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- Texto do artigo, página 20: Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105046730, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativo com a responsabilidade limitada Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS, constituída entre os membros: Jamal Tesoura Assane, Alfredo Antônio, Joao Favorito José, Adelino Alberto Murita, Januário Cassimo Suale, Juliana Cassimo Suale, Anita Abílio, Oliveira Albino Manhiça, Rabia Ali, Michaela Gabriel Horta, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A agremiação adota o nome de Associação Humanitária para Integração e Coesão Social abreviadamente designada por AHICOS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza juridica)
- Texto do artigo, página 20: A AHICOS é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social e Humanitário, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, apartidária que promove o bemestar social das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Visão)
- Texto do artigo, página 20: Ser uma entidade de excelência e de grande referência, determinante e interventivo na sociedade civil moçambicana, activa na área de desenvolvimento sustentável, baseando na inclusão e participação comunitária, visando a construir uma sociedade mais justa, unida e solidária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é uma associação inicialmente de âmbito de provincial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em função do seu crescimento e desenvolvimento poderá passar ao âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A AHICOS tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro de Muatala, U/C – Napala, próximo da Escola Secundária de Mapara, onde desenvolverá inicialmente as suas actividades, podendo no futuro e gradualmente abrir delegações nos distritos desta província, dependendo dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua dissolução pode ser por Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela legislação moçambicana sobre associativismo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Missão)
- Texto do artigo, página 20: A AHICOS – Associação Humanitária para a Integração e Coesão Social tem como missão reforçar o empoderamento das comunidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A AHICOS tem por objectivo, dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais, privada, ONG’s nacionais e internacionais, destacando entre vários objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) promover uma interacção pacífica entre o Governo e o cidadão; b) promover as capacidades comunitárias no desenvolvimento dos mecanismos que permitam identificar diferentes iniciativas e programas das comunidades, nas suas relações com as instituições privadas, governamentais, ONG’s nacionais e Internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano, implementando e monitorando projectos no âmbito de educação para o desenvolvimento humano; participação e cidadania; democracia; boa governação; descentralização e transparência; estudos, investigação e divulgação; responsabilidade social das
- Texto do artigo, página 20: empresas; segurança alimentar; saúde, nutrição e acção social; agricultura e desenvolvimento rural; água e saneamento do meio ambiente; melhorias ou reabilitação de habitat; transição energética; apoio humanitário; mitigação do impacto sobre mudanças climáticas; infraestrutura, desenvolvimento urbanístico e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) promoção de diálogos sobre os valores morais e éticos nas comunidades, visando construir uma sociedade coesa e próspera, sem ódio e que respeita as diferenças;
- Número ou marcador, página 20: d) reforçar as capacidades de empoderamento das comunidades locais na tomada de decisões através da promoção da inclusão ao acesso de oportunidades na área de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: e) promoção de debates e análises sobre as acções de desenvolvimento sustentável nas áreas sociais, económicas, política e ambiental com estrito respeito da ordem constitucional;
- Número ou marcador, página 20: f) promover a boa convivência social de todos, harmonizando os interesses primordiais das comunidades locais, baseando-se na integração das estruturas sociais;
- Número ou marcador, página 20: g) estabelecer parcerias com o Governo com vista a melhor planificação e projeção do desenvolvimento a nível de cada Distrito e da Província;
- Número ou marcador, página 20: h) desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos; i)incentivar a observação dos 5 princípios fundamentais da justiça, que são: Primeiro. assegurar a liberdade fundamental do cidadão; Segundo. promover igualdade de oportunidade baseada na equidade; Terceiro. melhoria a situação dos mais desfavorecidos; Quarto. promover a implementação de educação especializada para deficientes físicos desde a infância visando garantir o seu empoderamento; Quinto. reforçar a participação comunitária na produção de políticas públicas. j)promover modelos de desenvolvimento sustentável e integrado no estrito respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 20: k) contribuir para o desenvolvimento institucional e para reforço de
- Texto do artigo, página 21: capacidade de intervenção, assim como reconhecimento do Direito de participação do sector não-governamental e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: l) apoiar a promoção de culturas locais e incentivar o seu intercâmbio;
- Número ou marcador, página 21: m) desenvolver esforço no sentido de aumentar o grau de representatividade da AHICOS, como parte activa da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 21: n) facilitar a comunicação entre as comunidades locais e os órgãos de soberania local e nacional, sobre matérias de interesse comunitário;
- Número ou marcador, página 21: o) promover o acesso à informação, como suporte de promoção de desenvolvimento local das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: p) em parceria com o Governo, reforçar a provisão de serviços básicos nas zonas recônditas com escassez de infraestruturas públicas;
- Número ou marcador, página 21: q) promover a inclusão e o desenvolvimento equitativo do capital humano, visando a redução dos factores de vulnerabilidade das comunidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A AHICOS tem também por objectivo fazer o acompanhamento e supervisão técnica das actividades desenvolvidas pelos empreendedores com vista ao alcance de altos níveis de produtividade e sustentabilidade, concretamente nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: b) carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: c) aquacultura e pesca;
- Número ou marcador, página 21: d) apicultura;
- Número ou marcador, página 21: e) processamento agroindustrial;
- Número ou marcador, página 21: f) avicultura;
- Número ou marcador, página 21: g) agronegócio;
- Número ou marcador, página 21: h) e outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cooperação com outras instituições)
- Número ou marcador, página 21: Um) A AHICOS pode estabelecer acordos e protocolos de cooperação com instituições congéneres e outras instituições públicas privadas, nacionais e internacionais visando a criação de parcerias globais para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções a realizar no n. º 1 visam seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) concepção e realização conjunta dos projectos de intervenção social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 21: b) delinear e reforçar a sua execução;
- Número ou marcador, página 21: c) angariar fontes de financiamento das actividades e iniciativas da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros, categorias, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 21: Um) AHICOS é constituída por um número indeterminado de membros podendo estes serem singulares, maiores e igual aos 18 anos que se identifiquem com os princípios e programas, e aceitem os presentes estatutos e regulamentos da associação independentemente da sua opção política e religiosa, mediante a vontade expressa por escrito junto dos órgãos e representantes da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem especialmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado, associações e ONG’s nacionais ou estrangeiros que operam legalmente na República de Moçambique e aceitem os presentes estatutos e tenham como fim exclusivo apoiar a participação activa e colaborativa da AHICOS.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) O pedido de admissão de membros de AHICOS, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção, subscrita pelo interessado e dirigida aos órgãos e representantes da AHICOS juntando:
- Número ou marcador, página 21: a) uma taxa mínima de 200,00MT (duzentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) uma Joia de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), podendo ser paga a cash ou por prestações mensais conforme a possibilidade de membro, não ultrapassando 4 prestações;
- Número ou marcador, página 21: c) quota anual de 500,00MT (quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: Dois) O pedido de Admissão será formalizado pelo Conselho da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 21: Os membros de AHICOS, dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) os membros fundadores - pessoas físicas, singulares que tenham sobescrito acta de constituição de associação e tenham contribuído na formulação dos estatutos da constituição;
- Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos - são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de forma contínua dentro da associação, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos – são pessoas físicas, singulares ou colectivas que
- Texto do artigo, página 21: contribuam ou tenham contribuído de modo significativo com subsídio, bens materiais para a manutenção ou desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) membros honorários - são pessoas singulares ou colectivas e outras entidades a AHICOS, decide atribuir em Assembleia Geral por terem directa e indirectamente contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Estatuto especial dos membros fundadores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Consideram-se membros fundadores da AHICOS, os primeiros 10 membros da lista dos associados necessários a sua formalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros fundadores não devem ser despedidos sem causa justificada e gozam dos direitos e regalias definidos pelo Regulamento deste estatuto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros fundadores contribuem intelectualmente para a defesa e prossecução dos objectivos da associação, fazendo parte integrante do seu desenvolvimento e recuperação em casos de insolvência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros fundadores colaboram activamente com o presidente honorário para o alcance dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direito dos membros da associação seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) participar em secções alargadas e outras em que o membro for convocado;
- Número ou marcador, página 21: c) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 21: d) beneficiar de formações;
- Número ou marcador, página 21: e) ter cartão de membro;
- Número ou marcador, página 21: f) divulgar o nome da associação em todos fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 21: g) colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 21: h) ter acesso a todos os relatórios das actividades e de conta de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 21: i) pedir esclarecimento ao Conselho da Direcção sobre a vida da associação, na realização das suas actividades, sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) pagar joias e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) recrutar novos membros para a associação;
- Número ou marcador, página 22: d) assumir na íntegra a responsabilidade pelo cargo que for eleito;
- Número ou marcador, página 22: e) ser fiel a associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
- Número ou marcador, página 22: f) combater as intrigas no seio da associação;
- Número ou marcador, página 22: g) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: h) prestar contas pelas actividades e tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 22: i) exercer com zelo, competência, usando todos os seus conhecimentos sem reserva, com transparência e comprometimento, os órgãos que lhe forem eleitos.
- Número ou marcador, página 22: j) exercer o direito de voto na Assembleia Geral com ressalva de que os membros honorários e beneméritos não votam e não podem ser votados a nenhum cargo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Infracção disciplinar)
- Número ou marcador, página 22: Um) Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e as directrizes de mais órgãos directivos da associação, constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O disposto do número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 22: Três) As infracções dos membros serão penalizadas de conformidade com a gravidade de cada caso, obedecendo as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 22: b) chamada de atenção registada no livro respectivo para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: c) condenação para a reparação do bem ou perda;
- Número ou marcador, página 22: d) pagamento de multa por cada dano causado;
- Número ou marcador, página 22: e) a suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 22: f) expulsão definitiva.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a expulsão for por razão de infracção grave como a corrupção, desvio de bens materiais da associação, traição dos objectivos da associação, o expulso jamais será readmitido como membro da AHICOS.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) a continuação, depois da sua suspensão depende dos membros, com a deliberação favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 22: Perde qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 22: h) praticar actos contrários aos estatutos e programas da associação ou que pratique uma acção que possa afectar negativamente o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 22: i) se recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade ou tarefa (por mais de duas vezes) que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 22: j) causar uma perturbação grave a sessão da associação injustificadamente;
- Número ou marcador, página 22: k) os que solicitem por escrito, invocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 22: l) por expulsão da associação por unanimidade de 3⁄4 dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: m) por morte do membro;
- Número ou marcador, página 22: n) por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 22: Da aplicação das penas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A competência da aplicação de pena é exercida pelo Conselho de Direcção, ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Da decisão da Assembleia Geral cabe recursos aos Tribunais Judiciais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais da associação, constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral; b) o Conselho da Direcção; c) o Conselho de Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é composta por membros dos órgãos da AHICOS.
- Texto do artigo, página 22: Três No seu exercício será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 5 anos para dirigir a mesma, podendo ser reeleitos para mais de um mandato em igual período.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente quando for convocado por seu Presidente do Conselho Fiscal ou a pedido de metade dos seus membros para tratar assuntos pontuais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sessão da Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, através da carta dirigida a cada membro do órgão, ou anúncio no jornal com maior circulação, no qual constará a ordem dos trabalhos, a data, local e hora do início da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Participam como convidados o gestor, oficiais e técnicos dos projectos e outras pessoas que se acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Não se verificando o coro necessário na primeira convocação, far-se-á uma segunda convocatória verbal para a sua efectivação uma hora depois da primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Nove) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranha à ordem do dia salvo se todos os membros compareçam à sessão e todos concordarem com o adiantamento.
- Número ou marcador, página 22: Dez) As sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras com o estatuto de observador e os membros honorários, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) formular, aprovar e alterar o presente estatuto e o plano anual dos programas propostos pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: b) definir estratégias de organização da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) aprovar a estrutura organizacional da AHICOS, assim como regulamento interno;
- Número ou marcador, página 23: d) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: e) apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção sob parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: f) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 23: g) aprovar os projectos da associação; h)sancionar as propostas da admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Susbstituição do presidente da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A substituição do Presidente da Assembleia Geral, é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente da Assembleia Geral, a substituição é feita pela pessoa que este indicar por despacho.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente da Assembleia Geral, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho da Direcção e sua competência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho da Direcção é órgão executivo da AHICOS e é representado no plano interno e externo através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente eleito para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito para mais um mandato e nomeia o seu secretário executivo e o vogal.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente do Conselho da Direcção é o Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No exercício das suas funções o Conselho da Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por solicitação de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 23: Compete o Conselho da Direcção:
- Texto do artigo, página 23: a)respeitar e fazer respeitar as disposições estatuárias assim como as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) representar a associação perante quaisquer autoridades, repartições públicas, tribunais, procuradorias e outras entidades particulares, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) participar nos programas do governo e outras entidades dos distritos, da província ou nacional;
- Número ou marcador, página 23: d) desenhar e propor projectos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: e) propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: f) estabelecer parceria entre esta e outras entidades;
- Número ou marcador, página 23: g) assumir responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) propor a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária e preparar ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: i) propor fixação ou aumento de jóia ou quota dos membros;
- Número ou marcador, página 23: j) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 23: b) presidir sessão do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) nomear e demitir secretário executivo da direcção operativa e vogal;
- Número ou marcador, página 23: e) convocar o Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) negociar e assinar acordos e memorandos em nome da AHICOS, sem prejuízo da sua delegação;
- Número ou marcador, página 23: g) os acordos e memorandos assinados nos termos do número anterior, são válidos após ratificação pelo Conselho de Direcção. h)a negociação e assinatura dos acordos e memorandos, pode ser confiada aos outros órgãos, partindo do princípio da interdependência, sem no entanto executarem pessoalmente o fruto dos referidos acordos e memorandos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Substituição do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A substituição do Presidente do Conselho de Direcção só é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente do Conselho de Direcção, a substituição é feita pela pessoa que este indica por despacho.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente do Conselho de Direcção, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Secretário executivo)
- Texto do artigo, página 23: O secretário executivo faz parte da Direcção Operativa e é órgão de apoio ao Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Ao secretário-executivo incumbe-lhe para além das tarefas que serão objecto de termos de referências:
- Número ou marcador, página 23: a) preparar os planos de actividades e formação de activistas, relatórios mensais e anuais a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) zelar pelo património e do pessoal afecto a associação;
- Número ou marcador, página 23: c) preparar agenda para Assembleia Geral, remetendo-a previamente ao presidente;
- Número ou marcador, página 23: d) coordenar, os trabalhos e tarefas decorrentes do secretariado e relações públicas;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer outras atribuições indicadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) recolher e processar dados estatísticos e contabilísticos da AHICOS com mera finalidade de avaliar sua sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Vogal e suas competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) É elemento fundamental para o funcionamento da organização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete-lhe o vogal velar, receber e fornecer informações referentes a organização pelas actividades da organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Comissão permanente)
- Texto do artigo, página 23: A comissão permanente é composta por:
- Número ou marcador, página 23: a) presidente do Conselho de Direcção ou da Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) secretário executivo;
- Número ou marcador, página 23: c) vogal;
- Número ou marcador, página 23: d) gestor de projecto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Natureza, composição, funcionamento e Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação, controlo e fiscalização das actividades programadas da associação e é composto por três membros, nomeadamente o presidente, vice-presidente e secretário, todos eleitos em sessão da Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho Fiscal assiste as reuniões do Conselho da Direcção quando convidado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) exercer controlo e fiscalização das contas da associação; b)verificar o cumprimento da lei aplicável, do estatuto e do regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) examinar a escritura e a documentação da associação, sempre que o intender; d)apresentar relatório das suas actividades na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) zelar pelo uso do património da associação; f)dar parecer sobre os relatórios, balanços de execução de actividades e orçamentos dos projectos e programas, apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Substituição do Presidente do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) A substituição do Presidente do Conselho Fiscal só é permitida em casos de viagem, indisponibilidade temporária ou impedimento permanente para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em casos de viagem ou indisponibilidade temporária, o Presidente do Conselho Fiscal, a substituição é feita pela pessoa que este indicar por despacho.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de impedimento permanente, a substituição do Presidente do Conselho Fiscal, será feita através de votação de um novo candidato apurado pelos órgãos da associação no prazo máximo de 30 dias dentre os 10 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VIII Do fundo e património da associação e sua proveniência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Fundo)
- Texto do artigo, página 24: O fundo da AHICOS é constituído por:
- Número ou marcador, página 24: a) jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 24: b) quota mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 24: c) donativos e doações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 24: O balanço e verificação de conta fecha no mês de Dezembro de cada ano e com uma aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IX Da alteração do estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os estatutos só serão alterados mediante deliberação tomada por maioria absoluta de 3⁄4 votos favoráveis dos seus membros em exercício de funções, em sessão da Assembleia Geral, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A proposta da alteração dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A quaisquer alterações do estatuto, os membros deverão ter o conhecimento de 60 dias antes da realização da Assembleia Geral convocadas especificamente para efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO X Do presidente honorário
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSMO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Neste estatuto, considera-se o presidente honorário a pessoa que idealizou e tanto contribuiu para a materialização da presente associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente honorário não deve ser despedido ou expulso da associação por mero facto de reestruturação da associação ou insuficiência financeira ou tecnológica, na medida em que assume papel preponderante na sua recuperação.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente honorário goza dos direitos determinados pelos estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO XI Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Eleições)
- Número ou marcador, página 24: Um) A eleição do presidente do Conselho da Direcção, realiza-se de cinco em cinco anos por voto pessoal e secreto, na base do código eleitoral da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As listas de candidatos deverão ser apresentadas no Conselho da Direcção com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser proposta por pelo menos quatro membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os estatutos serão complementados por regulamento interno que será aprovado em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da associação será feita em sessão da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante aprovação por unanimidade ou por 3⁄4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cabe a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar ao património existente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Nos casos de divida com terceiros, a liquidação deverá ser efectuada amigavelmente e casos de impasse, resolver-se-á nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo oque não foi previsto no presente estatuto e no seu regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes, sem prejuízo da sua posterior publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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