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Texto do artigo · p. 24 Blitz Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054673 uma entidade denominada Blitz Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jasmim Francisco Cançale, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104435973M, emitido a 31 de Julho de 2025, válido até 19 de Junho de 2027;
Texto do artigo · p. 24 Cristiano João Bié, natural de Zavala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101228361J, emitido a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Blitz Group Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Blitz Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, Q.43.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de promotores de vendas de serviços bancários e procurement.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de consultoria empresarial, de negócios, gestão e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal ou seja, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Jasmim Francisco Cançale e 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Cristiano João Bié.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade compete aos sócios os senhores, Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios os senhroes Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié ou pela assinatura do administrador executivo por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Blitz Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054673 uma entidade denominada Blitz Group, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Jasmim Francisco Cançale, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104435973M, emitido a 31 de Julho de 2025, válido até 19 de Junho de 2027;
  4. Texto do artigo, página 24: Cristiano João Bié, natural de Zavala, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101228361J, emitido a 31 de Agosto de 2023, válido até 30 de Agosto de 2028.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, denominada Blitz Group Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Blitz Group, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, Q.43.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de promotores de vendas de serviços bancários e procurement.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a prestação de serviços de consultoria empresarial, de negócios, gestão e intermediação comercial.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal ou seja, 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Jasmim Francisco Cançale e 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao senhor Cristiano João Bié.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem exercer outras actividades para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade compete aos sócios os senhores, Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios os senhroes Jasmim Francisco Cançale e Cristiano João Bié ou pela assinatura do administrador executivo por estes nomeados.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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