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Texto do artigo · p. 25 Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602 A, do cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse, divide a sua quota em duas partes, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, que reserva para sí e, outra no valor nominal de quinhentos mil meticais que cede a valor da segunda outorgante, a semhora Gabriela Elizabet Gabriel Mesa, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 25 Pela mesma escritura publica, alteram a denominação da sociedade, passando a ser Carta de Mocambique, Limitada e os dois sócios passam obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão de quotas o artigo primeiro, quarto e número um e dois do artigo sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Designação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Carta de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por do capital social, percentence à sócia Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Três) ..... Quatro)....
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Carta de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 602 A, do cartório em epígrafe perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notária superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse, divide a sua quota em duas partes, sendo uma no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, que reserva para sí e, outra no valor nominal de quinhentos mil meticais que cede a valor da segunda outorgante, a semhora Gabriela Elizabet Gabriel Mesa, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 25: Pela mesma escritura publica, alteram a denominação da sociedade, passando a ser Carta de Mocambique, Limitada e os dois sócios passam obrigar a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão de quotas o artigo primeiro, quarto e número um e dois do artigo sétimo do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Designação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Carta de Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 25: O capital social é dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse;
  12. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por do capital social, percentence à sócia Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
  13. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Marcelo Cristovão Tomás Pereira Mosse e Gabriela Elizabet Gabriel Mesa.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) ..... Quatro)....
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2025. – O Notário,
  20. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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