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Texto do artigo · p. 25 Clean Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Março de 2025, pelas dez horas, na sua sede situada na Avenida Agostinho Neto, número cento e cinquenta e quatro, na Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Africa, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois e mil e quatro, sob NUEL 101433765, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de 1.600.000,00 MT (um milhão e seiscentos meticais), da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 O sócio Igor Anastácio Langa, cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luísa
Texto do artigo · p. 26 Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e o sócio Duval Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luisa Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) passando esta a deter uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 10 % (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O sócio Beijy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais). E por último o sócio Hokhanguy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) sendo estes dois últimos sócios representados pelo pai (Anastácio Sebastião Langa) passsando este a deter uma quota no valor de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Para o segundo ponto da agenda, foi nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa, para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, são alterados parcialmente, os artigos quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social total é de 8.000.000,00MT, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 800.000,00 MT ( oitocentos mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Fátima Luísa Manhiça.
Texto do artigo · p. 26 .........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do gerente ou administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um mandatário nos limites dos poderes que lhe tiverem sido concedidos;
Número ou marcador · p. 26 c) fica desde já nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Clean Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Março de 2025, pelas dez horas, na sua sede situada na Avenida Agostinho Neto, número cento e cinquenta e quatro, na Cidade de Maputo, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clean Africa, Limitada, constituída no dia catorze de Maio de dois e mil e quatro, sob NUEL 101433765, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão da quota no valor nominal de 1.600.000,00 MT (um milhão e seiscentos meticais), da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 25: O sócio Igor Anastácio Langa, cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luísa
  4. Texto do artigo, página 26: Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) e o sócio Duval Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota à senhora Fátima Luisa Manhiça, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) passando esta a deter uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 10 % (dez por cento) do capital social.
  5. Texto do artigo, página 26: O sócio Beijy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais). E por último o sócio Hokhanguy Anastácio Langa cedeu cinco por cento da sua quota ao sócio Anastácio Sebastião Langa, no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) sendo estes dois últimos sócios representados pelo pai (Anastácio Sebastião Langa) passsando este a deter uma quota no valor de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 26: Para o segundo ponto da agenda, foi nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa, para o cargo de administrador e gerente da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 26: Em consequência, são alterados parcialmente, os artigos quarto e décimo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 26: O capital social total é de 8.000.000,00MT, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 7.200.000,00 MT (sete milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 90 % (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa;
  13. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 800.000,00 MT ( oitocentos mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a sócia Fátima Luísa Manhiça.
  14. Texto do artigo, página 26: .........................................................
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do gerente ou administrador;
  19. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um mandatário nos limites dos poderes que lhe tiverem sido concedidos;
  20. Número ou marcador, página 26: c) fica desde já nomeado o sócio Anastácio Sebastião Langa.
  21. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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