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- Texto do artigo, página 26: CSMZ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054595 uma entidade com a denominação CSMZ Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá regese pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por dois sócios abaixo discriminados:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.º 1067, Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, NUIT 136522744, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2021, válido por cinco anos;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Candido Jeremias Simbine, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 223 Casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota, NUIT 109503223, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953974S, emitido a 6 de Fevereiro de 2025, válido por cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação CSMZ Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Loja 01, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: b) pastelaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane com trinta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) sócio Candido Jeremias Simbine com dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 27: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, como sócio administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Exercício social
- Texto do artigo, página 27: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não
- Texto do artigo, página 27: assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral; que podem ser assinadas pelos dois sócios sem dependência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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