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Texto do artigo · p. 26 CSMZ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054595 uma entidade com a denominação CSMZ Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.º 1067, Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, NUIT 136522744, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2021, válido por cinco anos;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Candido Jeremias Simbine, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 223 Casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota, NUIT 109503223, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953974S, emitido a 6 de Fevereiro de 2025, válido por cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação CSMZ Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Loja 01, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 26 a) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 b) pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane com trinta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) sócio Candido Jeremias Simbine com dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, como sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não
Texto do artigo · p. 27 assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Contas bancárias
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral; que podem ser assinadas pelos dois sócios sem dependência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: CSMZ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054595 uma entidade com a denominação CSMZ Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá regese pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), constituída por dois sócios abaixo discriminados:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Josina Machel n.º 1067, Alto Mae, Distrito Municipal Kampfumo, NUIT 136522744, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Novembro de 2021, válido por cinco anos;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Candido Jeremias Simbine, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 223 Casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota, NUIT 109503223, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953974S, emitido a 6 de Fevereiro de 2025, válido por cinco anos.
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação CSMZ Servicos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, Loja 01, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto :
  17. Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 26: b) pastelaria.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 26: a) sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane com trinta mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 26: b) sócio Candido Jeremias Simbine com dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessação de quotas
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e
  38. Texto do artigo, página 27: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, como sócio administrador e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  43. Número ou marcador, página 27: Seis) No caso dos processos judiciais, a representação será feita por um advogado constituído para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  46. Texto do artigo, página 27: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros não
  59. Texto do artigo, página 27: assumem automaticamente o lugar na sociedade tendo apenas o direito a percentagem do capital pertencente ao socio em causa no momento do sucedido, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: Contas bancárias
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral; que podem ser assinadas pelos dois sócios sem dependência.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamento e recursos de empréstimos.
  66. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do sócio administrador.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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