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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101394409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, E tem a sua sede na Rua do Jardim, Bairro Jardim, n.º 4442, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) design gráfico, marketing digital, multimédia (fotografia e video), publicidade, venda de material informático, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de equipamento de proteção individual, gráfica, serviços de webdesign, procurement;
- Número ou marcador, página 28: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elísio Alfredo Cambula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Elísio Alfredo Cambula desde já nomeado gerente com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um gerente acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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