Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101394409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, E tem a sua sede na Rua do Jardim, Bairro Jardim, n.º 4442, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) design gráfico, marketing digital, multimédia (fotografia e video), publicidade, venda de material informático, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de equipamento de proteção individual, gráfica, serviços de webdesign, procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elísio Alfredo Cambula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Elísio Alfredo Cambula desde já nomeado gerente com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um gerente acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101394409, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Greeny Art Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, E tem a sua sede na Rua do Jardim, Bairro Jardim, n.º 4442, rés-do-chão, Cidade de Maputo. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 28: a) design gráfico, marketing digital, multimédia (fotografia e video), publicidade, venda de material informático, venda de material de escritório, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 28: b) venda de equipamento de proteção individual, gráfica, serviços de webdesign, procurement;
  11. Número ou marcador, página 28: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Elísio Alfredo Cambula.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio goza de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão se fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Elísio Alfredo Cambula desde já nomeado gerente com poderes sobre a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do gerente;
  31. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um gerente acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 9 de Junho de 2025. – O Conservador,
  43. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.