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Texto do artigo · p. 29 Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034690, a sociedade Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro – Moatize Tete, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:prestação de serviço de consultoria, compra e venda de eletrodomésticos, compra e venda de vestuário, compra e venda de material de beleza, salão de cabelo, compras e venda de material escolar e acessórios de escritórios, agricultura, criação de animais, matadouro e talho, cultivo de plantas, aluguer de veículos e aluguer de alojamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente a sócia única Josefina Manuel Calicoca, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete-Moatize, Bairro 25 de Setembro, U.C.6 Tete, titular de B.I n.º 050102619184B, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 119448409.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador único)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Josefina Manuel Calicoca, que desde ja fica nomeada administradora com dispensa em caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da sócia ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 29 a) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 29 b) declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034690, a sociedade Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro – Moatize Tete, podendo abrir ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jewh Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:prestação de serviço de consultoria, compra e venda de eletrodomésticos, compra e venda de vestuário, compra e venda de material de beleza, salão de cabelo, compras e venda de material escolar e acessórios de escritórios, agricultura, criação de animais, matadouro e talho, cultivo de plantas, aluguer de veículos e aluguer de alojamentos.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente a sócia única Josefina Manuel Calicoca, solteira maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete-Moatize, Bairro 25 de Setembro, U.C.6 Tete, titular de B.I n.º 050102619184B, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 119448409.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administrador único)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Josefina Manuel Calicoca, que desde ja fica nomeada administradora com dispensa em caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
  22. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da sócia ou seus representantes:
  26. Número ou marcador, página 29: a) nos demais casos previstos na lei vigente;
  27. Número ou marcador, página 29: b) declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito;
  28. Número ou marcador, página 29: c) dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  29. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador,
  30. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
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