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- Texto do artigo, página 30: Kimek Holding S.A.,
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituida uma sociedade anónima que reger se a pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kimek Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 30: ..........................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 30: c) agenciamento de navegação;
- Número ou marcador, página 30: d) despacho aduaneiro; e)comércio a grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: g) representação de marcas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu
- Texto do artigo, página 30: objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 30: a) dos administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário,
- Texto do artigo, página 30: Entendendo-se como tal a correspodência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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