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Texto do artigo · p. 30 Kimek Holding S.A.,
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituida uma sociedade anónima que reger se a pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Kimek Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 ..........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 30 d) despacho aduaneiro; e)comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 30 objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 a) dos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) mandatário nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário,
Texto do artigo · p. 30 Entendendo-se como tal a correspodência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Kimek Holding S.A.,
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituida uma sociedade anónima que reger se a pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kimek Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 30: ..........................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 30: b) consultoria multidisciplinar;
  14. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento de navegação;
  15. Número ou marcador, página 30: d) despacho aduaneiro; e)comércio a grosso não especificado;
  16. Número ou marcador, página 30: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 30: g) representação de marcas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu
  19. Texto do artigo, página 30: objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
  25. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: a) a Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 30: b) o Conselho de Administração; e
  32. Número ou marcador, página 30: c) o Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  37. Número ou marcador, página 30: a) dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 30: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
  39. Número ou marcador, página 30: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário,
  40. Texto do artigo, página 30: Entendendo-se como tal a correspodência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
  42. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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