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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por Abseze Sualehe Selemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105273081A emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dezoito de Junho de dois mil e vinte e residente na cidade de Chimoio, Província de Manica. Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Kushenga Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 3, Rua Pigivide, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais, bem como todas as actividades complementares da actividade mineira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abseze Sualehe Selemane, respetivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Abseze Sualehe Selemane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, IIegível.
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