Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055400, a sociedade Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, criar filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto
- Texto do artigo, página 31: do território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostre conveniente à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares frescos, secos, congelados e transformados, bebidas, produtos de higiene e limpeza, bem como de outros artigos destinados ao consumo doméstico;
- Número ou marcador, página 31: b) exploração de ferragem e comércio de materiais de construção civil a retalho e por grosso, de materiais de construção, ferramentas, artigos de ferragem, tintas, madeiras, equipamentos sanitários, eléctricos e de canalização;
- Número ou marcador, página 31: c) importação, representação e distribuição de mercadorias afins ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de fornecimento e logítica comercial relacionados com a comercialização dos produtos acima referidos;
- Número ou marcador, página 31: e) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias, desde que compatíveis com o objecto principal e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Dinis Vilanculo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação do sócio único e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Sócio único
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída pelo único sócio, Osvaldo Dinis Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único é o titular exclusivo das quotas representativas do capital social, detento a totalidade dos direitos e obrigações inerentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Osvaldo Dinis Vilanculo, o qual exerce as funções de gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes específicos a terceiros para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único limita-se ao momento das quotas subscritas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social e resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados líquidos, após cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores, constituem lucro do sócio único, que poderá deliberar sobre a sua aplicação, incluíndo distribuição, reinvestimento ou constituição de reservas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas normas legais em vigor aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os estatutos poderão ser alterados por
- Texto do artigo, página 31: deliberação do sócio único, nos temos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 31: Vilankulo, um de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.