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Texto do artigo · p. 31 Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055400, a sociedade Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se sob a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade terá duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, criar filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto
Texto do artigo · p. 31 do território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostre conveniente à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares frescos, secos, congelados e transformados, bebidas, produtos de higiene e limpeza, bem como de outros artigos destinados ao consumo doméstico;
Número ou marcador · p. 31 b) exploração de ferragem e comércio de materiais de construção civil a retalho e por grosso, de materiais de construção, ferramentas, artigos de ferragem, tintas, madeiras, equipamentos sanitários, eléctricos e de canalização;
Número ou marcador · p. 31 c) importação, representação e distribuição de mercadorias afins ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços de fornecimento e logítica comercial relacionados com a comercialização dos produtos acima referidos;
Número ou marcador · p. 31 e) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias, desde que compatíveis com o objecto principal e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Dinis Vilanculo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação do sócio único e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Sócio único
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída pelo único sócio, Osvaldo Dinis Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único é o titular exclusivo das quotas representativas do capital social, detento a totalidade dos direitos e obrigações inerentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Osvaldo Dinis Vilanculo, o qual exerce as funções de gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes específicos a terceiros para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 31 A responsabilidade do sócio único limita-se ao momento das quotas subscritas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os resultados líquidos, após cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores, constituem lucro do sócio único, que poderá deliberar sobre a sua aplicação, incluíndo distribuição, reinvestimento ou constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas normas legais em vigor aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os estatutos poderão ser alterados por
Texto do artigo · p. 31 deliberação do sócio único, nos temos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, um de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055400, a sociedade Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Maga’s Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se sob a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade terá duração indeterminada, podendo ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos termos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede social
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, criar filiais, agências, delegações ou representações em qualquer ponto
  12. Texto do artigo, página 31: do território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostre conveniente à prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares frescos, secos, congelados e transformados, bebidas, produtos de higiene e limpeza, bem como de outros artigos destinados ao consumo doméstico;
  17. Número ou marcador, página 31: b) exploração de ferragem e comércio de materiais de construção civil a retalho e por grosso, de materiais de construção, ferramentas, artigos de ferragem, tintas, madeiras, equipamentos sanitários, eléctricos e de canalização;
  18. Número ou marcador, página 31: c) importação, representação e distribuição de mercadorias afins ao seu objecto;
  19. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de fornecimento e logítica comercial relacionados com a comercialização dos produtos acima referidos;
  20. Número ou marcador, página 31: e) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias, desde que compatíveis com o objecto principal e autorizadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Capital social
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Osvaldo Dinis Vilanculo.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação do sócio único e cumprimento das disposições legais aplicáveis.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Sócio único
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída pelo único sócio, Osvaldo Dinis Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Cidade de Inhambane.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único é o titular exclusivo das quotas representativas do capital social, detento a totalidade dos direitos e obrigações inerentes.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Osvaldo Dinis Vilanculo, o qual exerce as funções de gerente.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, podendo praticar todos os actos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá, mediante procuração, delegar poderes específicos a terceiros para a prática de determinados actos.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Responsabilidade
  36. Texto do artigo, página 31: A responsabilidade do sócio único limita-se ao momento das quotas subscritas, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Exercício social e resultados
  39. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados líquidos, após cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores, constituem lucro do sócio único, que poderá deliberar sobre a sua aplicação, incluíndo distribuição, reinvestimento ou constituição de reservas.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos regem-se pelas normas legais em vigor aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas em Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os estatutos poderão ser alterados por
  45. Texto do artigo, página 31: deliberação do sócio único, nos temos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  46. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, um de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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