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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica, em Chimoio, 3 de Julho de 2025. – O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (15) cidadãos moçambicanos, com domicílio no Distrito de Macate, requereu o reconhecimento do Comité Gestão de Recursos Naturais de Chirinda, com sede na localidade de Marera, Posto Administrativo de Macate, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, em Macate, 8 de Julho de
- Texto do artigo, página 2: 2025. — A Administradora do Distrito, Rosa Jairosse Wilsone Cararadza.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chinde
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