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- Texto do artigo, página 31: Mama Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituída uma sociedade anónima que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mama Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves, n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 32: c) agenciamento de navegação;
- Número ou marcador, página 32: d) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 32: e) comércio a grosso não especificado;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 32: g) representação de marcas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Tipos de acções)
- Texto do artigo, página 32: As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 32: a) dos administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 32: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
- Número ou marcador, página 32: d) entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
- Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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