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Texto do artigo · p. 31 Mama Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituída uma sociedade anónima que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Mama Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves, n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 c) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 32 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio a grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 g) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Tipos de acções)
Texto do artigo · p. 32 As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) mandatário nos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 32 c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
Número ou marcador · p. 32 d) entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mama Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular foi constituída uma sociedade anónima que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Mama Holding, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Silves, n.º 69, rés-do-chão, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 32: b) consultoria multidisciplinar;
  14. Número ou marcador, página 32: c) agenciamento de navegação;
  15. Número ou marcador, página 32: d) despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 32: e) comércio a grosso não especificado;
  17. Número ou marcador, página 32: f) comércio a grosso de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 32: g) representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e a assembleia geral delibere neste sentido.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e totalmente realizado é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentos acções, de valor nominal de mil meticais cada uma.
  25. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Tipos de acções)
  28. Texto do artigo, página 32: As acções serão escriturais, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 359º do Código Comercial.
  29. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 32: b) o Conselho de Administração; e
  36. Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
  40. Número ou marcador, página 32: a) dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 32: b) mandatário nos termos e limites do mandato;
  42. Número ou marcador, página 32: c) para os actos de mero expediente, basta assinatura de um administrador ou mandatário;
  43. Número ou marcador, página 32: d) entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos endossos de letras para efeito de descontoe recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindose expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  44. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Téc-
  45. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
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