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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051888, uma entidade denominada Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) limpeza de escritório, residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: b) lavandaria industrial;
- Número ou marcador, página 32: c) recolha e deposição de resíduos;
- Número ou marcador, página 32: d) fumigação de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 32: e) desinfeção de superfícies;
- Número ou marcador, página 32: f) manutenção de jardins e piscinas;
- Número ou marcador, página 32: g) manutenção de ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 32: h) mudanças de residências;
- Número ou marcador, página 32: i) serviços afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capita social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no País e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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