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Texto do artigo · p. 32 Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051888, uma entidade denominada Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) limpeza de escritório, residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 b) lavandaria industrial;
Número ou marcador · p. 32 c) recolha e deposição de resíduos;
Número ou marcador · p. 32 d) fumigação de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 32 e) desinfeção de superfícies;
Número ou marcador · p. 32 f) manutenção de jardins e piscinas;
Número ou marcador · p. 32 g) manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 32 h) mudanças de residências;
Número ou marcador · p. 32 i) serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capita social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no País e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051888, uma entidade denominada Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Mazu Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 4, Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 32: a) limpeza de escritório, residencial e industrial;
  12. Número ou marcador, página 32: b) lavandaria industrial;
  13. Número ou marcador, página 32: c) recolha e deposição de resíduos;
  14. Número ou marcador, página 32: d) fumigação de interiores e exteriores;
  15. Número ou marcador, página 32: e) desinfeção de superfícies;
  16. Número ou marcador, página 32: f) manutenção de jardins e piscinas;
  17. Número ou marcador, página 32: g) manutenção de ar-condicionados;
  18. Número ou marcador, página 32: h) mudanças de residências;
  19. Número ou marcador, página 32: i) serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capita social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Administração
  28. Texto do artigo, página 32: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta de orçamento das contas do exercício findo.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SĖTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 32: No caso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no País e por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 33: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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