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- Texto do artigo, página 33: MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sociedade MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 12.º andar, os sócios deliberaram ceder a totalidade da quota do senhor Ailton Ussiana Adamugy, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a favor do senhor Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e, desta feita, apartar-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 33: ...........................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico Ilegível.
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