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Texto do artigo · p. 33 MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sociedade MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 12.º andar, os sócios deliberaram ceder a totalidade da quota do senhor Ailton Ussiana Adamugy, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a favor do senhor Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e, desta feita, apartar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da sociedade MGI- Manutenção e Gestão de Imóveis, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 12.º andar, os sócios deliberaram ceder a totalidade da quota do senhor Ailton Ussiana Adamugy, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a favor do senhor Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e, desta feita, apartar-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 33: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 33: Capital social
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Inocêncio Carlos de Lemos Santana Afonso.
  8. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  9. Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Agosto de 2025. O Técnico Ilegível.
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