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Texto do artigo · p. 33 MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024924, a sociedade, MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação MKK Group Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 400, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) bottle store;
Número ou marcador · p. 33 b) rent a car;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração de minerais;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de artigos permitidos por Lei;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 f) jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 g) restauração;
Número ou marcador · p. 33 h) gasolineira;
Número ou marcador · p. 33 i) intermediação e venda de viaturas; e
Número ou marcador · p. 33 j) intermediação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 k) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos França Parruque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Carlos França Parruque, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024924, a sociedade, MKK Group Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação MKK Group Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toré, n.° 400, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais ou delegações em todo território nacional, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) bottle store;
  10. Número ou marcador, página 33: b) rent a car;
  11. Número ou marcador, página 33: c) exploração de minerais;
  12. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de artigos permitidos por Lei;
  13. Número ou marcador, página 33: e) serviços de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 33: f) jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 33: g) restauração;
  16. Número ou marcador, página 33: h) gasolineira;
  17. Número ou marcador, página 33: i) intermediação e venda de viaturas; e
  18. Número ou marcador, página 33: j) intermediação e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 33: k) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Carlos França Parruque.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade dos sócios, Carlos França Parruque, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Xai-Xai, 18 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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