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Texto do artigo · p. 33 Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054493 uma entidade com a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Senhora Isabel Uacitela Ponguana, solteira, filho de Uacitela Ponguana, e da Ecanhane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I
Texto do artigo · p. 34 n.º 110105414417C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo DIC Maputo e válido vitalício, com NUIT n.º162805665, residente no Bairro de Marracuene, Q. 37, Casa 294, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 12 n.º20, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
Número ou marcador · p. 34 a) bar e louge;
Número ou marcador · p. 34 b) restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) acomodação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da competência da sócia gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Isabel Uacitela Ponguana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Isabel Uacitela Ponguana, ou por um administrador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 A sócia gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo por acordo da sócia, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente a sócia, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054493 uma entidade com a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Senhora Isabel Uacitela Ponguana, solteira, filho de Uacitela Ponguana, e da Ecanhane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I
  4. Texto do artigo, página 34: n.º 110105414417C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo DIC Maputo e válido vitalício, com NUIT n.º162805665, residente no Bairro de Marracuene, Q. 37, Casa 294, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 12 n.º20, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
  14. Número ou marcador, página 34: a) bar e louge;
  15. Número ou marcador, página 34: b) restauração;
  16. Número ou marcador, página 34: c) acomodação.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sócia gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Isabel Uacitela Ponguana.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  26. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Isabel Uacitela Ponguana, ou por um administrador por si nomeado.
  30. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  37. Texto do artigo, página 34: A sócia gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo por acordo da sócia, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente a sócia, na proporção da sua quota.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  51. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  54. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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