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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054493 uma entidade com a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Senhora Isabel Uacitela Ponguana, solteira, filho de Uacitela Ponguana, e da Ecanhane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I
- Texto do artigo, página 34: n.º 110105414417C, emitido a 2 de Julho de 2015, pelo DIC Maputo e válido vitalício, com NUIT n.º162805665, residente no Bairro de Marracuene, Q. 37, Casa 294, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mudjamba's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Mali, Quarteirão 12 n.º20, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 34: a) bar e louge;
- Número ou marcador, página 34: b) restauração;
- Número ou marcador, página 34: c) acomodação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sócia gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única, senhora Isabel Uacitela Ponguana.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única senhora Isabel Uacitela Ponguana, ou por um administrador por si nomeado.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: A sócia gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo por acordo da sócia, será liquidatário. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é correspondente a sócia, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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