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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Optolens, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045377, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Optolens, Limitada, constituída pelos seguintes sócios: Osvaldo Júlio João, solteiro, de 27 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural da Maganja da Costa,
- Texto do artigo, página 36: Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 040105871143C, emitido aos 26 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula e Aniceto Pinto Jemusse, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Milange, Província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.o 041105815268S, emitido aos 11 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Napipine, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Optolens, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: consulta de vista; venda de material de óptica (armação, lentes e máquinas ópticas); montagem e consertação de óculos; comércio a retalho de material óptico; serviços fotográficos; serviços cinematográficos; instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 36: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Júlio João; e
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Pinto Jemusse.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Osvaldo Júlio João, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 7 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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