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- Texto do artigo, página 36: Ovenya Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Ovenya Moçambique, S.A, sob o NUEL 105054818, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituída sob a forma de sociedade Anónima, uma sociedade que adopta a denominação de Ovenya Moçambique, S.A, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Av. Josina Machel, 276, 2.º andar, Esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 36: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 36: b) investimento no sector financeiro, seguro e resseguro;
- Número ou marcador, página 36: c) investimento no sector mineiro, energia, combustível e logística;
- Número ou marcador, página 36: d) exploração de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 36: e) comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 36: f) exploração do sector pesqueiro e florestal;
- Número ou marcador, página 36: g) exploração de actividade agrícola e de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 36: h) representação de marcas e patentes comerciais;
- Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado, encontra dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, distribuído pelo accionista na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
- Texto do artigo, página 36: registradas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 36: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação dos accionsitas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionsita, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionsitas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Constituição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionsitas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todo o sócio, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 37: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 37: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 37: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 37: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um Administrador a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Administração é presidido por Albino Ernesto Lemos, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 37: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 37: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 37: h) proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 37: i) propor sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde
- Texto do artigo, página 38: que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 38: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 38: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 38: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 38: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 38: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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