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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Padaria Sol da Manhã, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050405 uma entidade com a denominada Padaria Sol da Manhã, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre os abaixos designados e celebrado os presente contrato de sociedade nos termos do artigo 70 do código comercial em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Ismael Ibraimo Ussene, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102003227I, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2022, com o NUIT 101247732, residente no Bairro do Inhagoia B quarteirão 15 casa n.º 22, no estado civil de casado no
- Texto do artigo, página 38: regime de comunhão total de bens com a senhora Farida Iquibal Dada portadora do Bilhete n.º 110101444254N, residente em Maputo, e
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Hawambo Adamo Joda Babu, de nacionalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100630498F, emitido pelos Serviços de Registo Civil de Maputo, aos 9 de maio de 2025, com o NUIT 111823871, residente no bairro do Jardim quarteirão 17 casa n.o 512 no estado civil casada no regime de bens adquiridos com o senhor Keshangel Anselmo Babu portador do Bilhete de Identidade n.°110101363864M residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação, Padaria Sol da Manhã, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como sede em Cumbeza, Santa isabel, Marracuene / Maputo parcela n.°4651.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 38: a) fabrico de pão;
- Número ou marcador, página 38: b) comercialização de pão e bolos;
- Número ou marcador, página 38: c) produtos derivados de farinha (bolachas, bolos biscoitos pão) etc.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50,000,00) meticais, correspondentes a soma total de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 35000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta porcento (70%) do capital social, pertencente ao senhor Ismael Ibraimo Ussene;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de 15,000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a trina porcento (30%) do capital social, pertencente a senhora Hawambo Adamo Joda Babu.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo senhor Hawambo Adamo Joda Babu, que desde já fica nomeado administradora.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura dos sócios Ismael Ibraimo Ussene ou Hawambo Adamo Joda Babu, sem que nenhuma dependa da outra, mediante ao carimbo da empresa, procuradores nomeados dente dos limites dos poderes das respetivas procurações;
- Número ou marcador, página 39: b) O sócio Ismael Ibraimo Ussene, é nomeado presidente de mesa da assembleia e administrador do terreno da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposição final
- Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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