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Texto do artigo · p. 39 Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105055323 a sociedade Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
Texto do artigo · p. 39 nacional ou no estrangeiro, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de papelaria, curso de informática, internet café, reparação de computadores, impressoras, venda e fornecimento de água, material escolar, material de escritório, e venda de produto alimentares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Virgilio Matambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo, portador do B.I n.º 05040888567J, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portador do NUIT 185466787.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Virgilio Matambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Moatize, 29 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105055323 a sociedade Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Agosto de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Água Caloera de João Virgilio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
  10. Texto do artigo, página 39: nacional ou no estrangeiro, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de papelaria, curso de informática, internet café, reparação de computadores, impressoras, venda e fornecimento de água, material escolar, material de escritório, e venda de produto alimentares.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João Virgilio Matambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matambo, portador do B.I n.º 05040888567J, emitido aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portador do NUIT 185466787.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único João Virgilio Matambo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 39: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Moatize, 29 de Agosto de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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