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Texto do artigo · p. 40 Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105049291, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Sumaila Alfane Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, U/C Teacane, Q. 21, Casa n.° 10 1, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881574Q, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Produção Agrícola – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 40 A Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na
Texto do artigo · p. 40 República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, U/C Ratane.C, em direção ao Hospital Geral e Depósito de medicamento de Nampula, Cidade de Nampula, podendo, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julguem necessário e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de logística, fornecimento de produtos agrícolas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal como também criar grupos de empresas Produção Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única cota de cem por cento, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do sócio único e ou CEO da empresa com autorização legal do sócio único, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercído pelos sócio único ou o seu CEO autorizado legalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade unipessoal, limitada, caberá ao sócio Sumaila Alfane Ali, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 40 a) Ao Administrador Sumaila Alfane Ali da sociedade unipessoal, limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade,
Texto do artigo · p. 41 podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunçiar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a socidade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, agências, filiais, sucursais, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá delegar funções, a funcionário capacitado da Empresa a cargo de gestor geral caso haja necessidade, dando lhe poderes de assinar qualquer documento importante da Empresa incluindo movimentar contas bancárias.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Nampula, 1 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Produção Agro– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105049291, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Sumaila Alfane Ali, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro de Natikiri, U/C Teacane, Q. 21, Casa n.° 10 1, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881574Q, emitido aos 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Produção Agrícola – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, abreviadamente designada Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Âmbito e sede
  8. Texto do artigo, página 40: A Produção Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, exerce as suas actividades na
  9. Texto do artigo, página 40: República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Natikiri, U/C Ratane.C, em direção ao Hospital Geral e Depósito de medicamento de Nampula, Cidade de Nampula, podendo, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julguem necessário e obtenham as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de logística, fornecimento de produtos agrícolas e produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal como também criar grupos de empresas Produção Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única cota de cem por cento, pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do sócio único e ou CEO da empresa com autorização legal do sócio único, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas a estranhos e não querendo exercer esse direito poderá o mesmo ser exercído pelos sócio único ou o seu CEO autorizado legalmente.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: Administração
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade unipessoal, limitada, caberá ao sócio Sumaila Alfane Ali, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  27. Número ou marcador, página 40: a) Ao Administrador Sumaila Alfane Ali da sociedade unipessoal, limitada, compete o uso da firma e a representação da sociedade,
  28. Texto do artigo, página 41: podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dividas, fazer acordos, transigir, renunçiar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a socidade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, agências, filiais, sucursais, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá delegar funções, a funcionário capacitado da Empresa a cargo de gestor geral caso haja necessidade, dando lhe poderes de assinar qualquer documento importante da Empresa incluindo movimentar contas bancárias.
  31. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nampula, 1 de Julho de 2025. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 41: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
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