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Texto do artigo · p. 41 R B V Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051213, a sociedade R B V Serviços de Engenharia, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de R
Texto do artigo · p. 41 B V Serviços de Engenharia, Limitada de responsabilidade limitada, com a sua sede na estrada N1, no Bairro 5 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 41 b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 41 c) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 41 d) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 41 e) gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Romário Fernando Fabião Bulaho, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Irene Gabriel Massingue, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, Irene Gabriel Massingue, que assumem desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: R B V Serviços de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051213, a sociedade R B V Serviços de Engenharia, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de R
  6. Texto do artigo, página 41: B V Serviços de Engenharia, Limitada de responsabilidade limitada, com a sua sede na estrada N1, no Bairro 5 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, criado por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 41: a) actividade de engenharia e técnicas afins;
  11. Número ou marcador, página 41: b) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  12. Número ou marcador, página 41: c) instalação elétrica;
  13. Número ou marcador, página 41: d) actividades de consultoria e programação informática;
  14. Número ou marcador, página 41: e) gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 41: a) Romário Fernando Fabião Bulaho, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 41: b) Irene Gabriel Massingue, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio, Irene Gabriel Massingue, que assumem desde já as funções de administradora, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  27. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 41: Xai-Xai, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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