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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105031072, a sociedade Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, aos 31 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Rely Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 41: a) importação e venda de bens variados: materiais médicos e cirúrgicos, electromésticos, material de escritório, eletrónicos, vestuário e calçados, móveis, automóveis.
- Número ou marcador, página 41: b) consultoria clínica;
- Número ou marcador, página 41: c) e todas actividades conexas a área de importação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Relito Aurélio Moniz, com NUIT 133016147.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o Senhor Relito Aurélio Moniz, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 10 de Junho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 42: Lismo Baera Júnior.
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