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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, localidade de Matilde, requereu deste Governo do Distrito de Chinde o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/ 91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão
Texto do artigo · p. 3 de Recursos Naturais de Nhangulue, com sede na localidade de Matilde, Posto Administrativo de Chinde sede, Distrito de Chinde - Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Chinde. — O Administrador do Distrito, Vilal Samuel Bila.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação de Associação de Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, localidade de Matilde, requereu deste Governo do Distrito de Chinde o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/ 91 de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Gestão
  6. Texto do artigo, página 3: de Recursos Naturais de Nhangulue, com sede na localidade de Matilde, Posto Administrativo de Chinde sede, Distrito de Chinde - Zambézia.
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