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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sacozon, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045857 uma entidade denominada Sacozon, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kamavota, Chihango, Quarteirão n.º 131, casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro: António Vicente Mucuro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhapsene, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331285P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sacozon, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola-Gare, km18, talhão 779.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o fabrico de sacos, outras embalagens e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, com o valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos, 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio António Vicente Mucuro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Único: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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