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Texto do artigo · p. 43 Sacozon, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045857 uma entidade denominada Sacozon, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kamavota, Chihango, Quarteirão n.º 131, casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro: António Vicente Mucuro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhapsene, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331285P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sacozon, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola-Gare, km18, talhão 779.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o fabrico de sacos, outras embalagens e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, com o valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos, 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio António Vicente Mucuro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Único: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sacozon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045857 uma entidade denominada Sacozon, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Onésio Ernesto Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 106, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido aos 16 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Vânia Jorge Manhice Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Kamavota, Chihango, Quarteirão n.º 131, casa n.º 6450, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578407J, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Ernesto Senda Vilanculos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava - Bunhiça, Quarterão n.º 10, Casa n.º 106, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507522M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro: António Vicente Mucuro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhapsene, Quarteirão n.º 03, Casa n.º 64, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102331285P, emitido a 28 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sacozon, Limitada e tem a sua sede no Distrito da Matola, Bairro da Matola-Gare, km18, talhão 779.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: Duração
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o fabrico de sacos, outras embalagens e outros serviços e afins.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: Capital social
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas, com o valor de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Onésio Ernesto Vilanculos, 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Senda Vilanculos Júnior e 15.000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio António Vicente Mucuro.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  23. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles a todos representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 44: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Onésio Ernesto Vilanculos como administrador.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 44: Único: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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