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Texto do artigo · p. 45 Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi constituída a entidade denominada Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052717:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 1015, Cidade da Matola, Matola-Rio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
Número ou marcador · p. 45 Três) Fica facultado à sociedade o desenvolvimento de actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, podendo, inclusive, representar marcas, actuar como franqueadora ou franqueada, firmar parcerias, convênios e explorar novos ramos relacionados ao mercado
Texto do artigo · p. 45 da beleza, saúde, bem-estar e qualidade de vida, desde que respeitada a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sâmia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Número ou marcador · p. 45 Um) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Samia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela: assinatura do único membro da administração, Samia Gibrailo Hassangy.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 45 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Fiscalização
Número ou marcador · p. 45 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 45 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 46 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 46 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi constituída a entidade denominada Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052717:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 1015, Cidade da Matola, Matola-Rio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Duração
  9. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Objecto
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) Fica facultado à sociedade o desenvolvimento de actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, podendo, inclusive, representar marcas, actuar como franqueadora ou franqueada, firmar parcerias, convênios e explorar novos ramos relacionados ao mercado
  15. Texto do artigo, página 45: da beleza, saúde, bem-estar e qualidade de vida, desde que respeitada a legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 45: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 45: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 45: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: Capital social
  23. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sâmia Gibrailo Hassangy.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 45: Administração
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Samia Gibrailo Hassangy.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela: assinatura do único membro da administração, Samia Gibrailo Hassangy.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 45: Remuneração do administrador
  46. Texto do artigo, página 45: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 45: Fiscalização
  49. Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia única, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  51. Texto do artigo, página 45: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  53. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 45: Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  62. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  66. Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  67. Número ou marcador, página 46: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 46: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 46: Recurso jurídico
  71. Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  73. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 46: Legislação aplicável
  75. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  76. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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