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- Texto do artigo, página 45: Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi constituída a entidade denominada Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052717:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabelereiro Miss Ela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Quarteirão 2, Casa n.º 1015, Cidade da Matola, Matola-Rio, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objetco social a exploração de actividades no ramo da beleza, estética e bem-estar, podendo, entre outras atividades, prestar serviços de salão de beleza, tais como: cortes de cabelo, coloração, tratamentos capilares, manicure e pedicure, design de sobrancelhas, maquiagem, depilação, massagens, terapias estéticas faciais e corporais, serviços de barbearia e afins.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer atividades de comercialização, presencialmente ou por meio eletrônico, de cosméticos, produtos de higiene e beleza, perfumes, acessórios, equipamentos e utensílios utilizados nas actividades descritas, bem como realizar cursos, workshops, treinamentos, consultorias e demais eventos voltados à formação, qualificação ou aperfeiçoamento profissional no sector da beleza e estética.
- Número ou marcador, página 45: Três) Fica facultado à sociedade o desenvolvimento de actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto principal, podendo, inclusive, representar marcas, actuar como franqueadora ou franqueada, firmar parcerias, convênios e explorar novos ramos relacionados ao mercado
- Texto do artigo, página 45: da beleza, saúde, bem-estar e qualidade de vida, desde que respeitada a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sâmia Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Suprimentos
- Número ou marcador, página 45: Um) A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Administração
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por 1 (um) membro já eleito, Samia Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela: assinatura do único membro da administração, Samia Gibrailo Hassangy.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 45: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Fiscalização
- Número ou marcador, página 45: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pela sócia única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 45: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 45: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 46: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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