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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob MUEL 100650312, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação de Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede e representação
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Av. Irmãos Roby, bairro do Alto Maé, n.º 122 R/C, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimento especializado; fotocopiadoras; consultoria multidisciplinar; consultoria e programação informática; programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação e manutenção de redes elétricas; exportação e importação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Inhambane, BI n.° 110100257274C, emitido aos 14 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 13 de Abril de 2028, residente no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Quarteirão n.º 24, Casa n.° 615, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador da sociedade pode não ser a sócia e concentra-se dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador é eleito pela sócia Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade, por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição, e agira de acordo
- Texto do artigo, página 47: com direções/instruções escritas emanadas pela mesma, com a forma e conteúdo por ela decididos de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 47: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Disposição final
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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