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Texto do artigo · p. 46 Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob MUEL 100650312, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adota a denominação de Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e representação
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na Av. Irmãos Roby, bairro do Alto Maé, n.º 122 R/C, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimento especializado; fotocopiadoras; consultoria multidisciplinar; consultoria e programação informática; programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação e manutenção de redes elétricas; exportação e importação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Inhambane, BI n.° 110100257274C, emitido aos 14 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 13 de Abril de 2028, residente no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Quarteirão n.º 24, Casa n.° 615, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador da sociedade pode não ser a sócia e concentra-se dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador é eleito pela sócia Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade, por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição, e agira de acordo
Texto do artigo · p. 47 com direções/instruções escritas emanadas pela mesma, com a forma e conteúdo por ela decididos de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 47 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob MUEL 100650312, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação de Technohelp, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na Av. Irmãos Roby, bairro do Alto Maé, n.º 122 R/C, Cidade de Maputo, podendo, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território Nacional ou no Estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Objecto
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicação em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimento especializado; fotocopiadoras; consultoria multidisciplinar; consultoria e programação informática; programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; instalação e manutenção de redes elétricas; exportação e importação.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 47: Capital social
  14. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Inhambane, BI n.° 110100257274C, emitido aos 14 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 13 de Abril de 2028, residente no bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Quarteirão n.º 24, Casa n.° 615, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 47: Gerência e representação
  20. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um administrador.
  21. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador da sociedade pode não ser a sócia e concentra-se dispensado de caução.
  22. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador é eleito pela sócia Donélia Filomena Francisco Macuácua da Trindade, por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição, e agira de acordo
  23. Texto do artigo, página 47: com direções/instruções escritas emanadas pela mesma, com a forma e conteúdo por ela decididos de tempos em tempos.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  26. Texto do artigo, página 47: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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