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Texto do artigo · p. 50 Trisol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 50 b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 51 dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
Número ou marcador · p. 51 b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
Número ou marcador · p. 51 c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Trisol Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 50: Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 50: Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
  16. Número ou marcador, página 50: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: Capital social
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 51: dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 51: a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
  24. Número ou marcador, página 51: b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
  25. Número ou marcador, página 51: c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessação de quotas
  31. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 51: Gerência
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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