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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Trisol Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054498 uma entidade denominada Trisol Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Primeiro: Nicolly Casy Gomes, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB1671416, emitido a nove de Julho de dois mil e vinte quatro e BI n.° 110102505209B, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo: Raimundo João Zandamela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Bairro da Liberdade, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101563015P, emitido a seis do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Terceiro: Maahir Bilal Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Daniel Tomé Magaia, n.°159/173, R/C, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104299548M, emitido a catorze do mês de Dezembro de dois mil e vinte três, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Trisol Investimentos, Limitada, e o nome comercial de Trisol Investimentos, tem a sua sede nesta Província de Maputo, no Bairro Polana, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, marketing, procurement, publicidade, comissões, consignações, representações comerceia, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações e outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 50: b) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, agenciamento logística e transporte.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 51: dividido em três quotas iguais, subscrito da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 51: a) dez mil, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Nicolly Casy Gomes;
- Número ou marcador, página 51: b) dez mil meticais, correspondente a 34%, pertencente a sócia Raimundo João Zandamela;
- Número ou marcador, página 51: c) dez mil meticais, correspondente a 33%, pertencente a sócia Maahir Bilal Seedat.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nicolly Casy Gomes e Raimundo João Zandamela, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entender.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 25 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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