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Texto do artigo · p. 51 Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhifu Chen, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026135M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 51 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal, as seguintes: fábrica de bolachas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhifu Chen.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhifu Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2025. — O Notário,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 17 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhifu Chen, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 05CN00026135M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 51: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Wangda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal, as seguintes: fábrica de bolachas e refrigerantes.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zhifu Chen.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
  15. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhifu Chen, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  19. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
  22. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si uma que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Chimoio, 27 de Agosto de 2025. — O Notário,
  30. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
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