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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: WCP Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto )
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 51: a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 51: b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 52: correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 52: a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
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