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Texto do artigo · p. 51 WCP Casa, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto )
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 51 a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 51 b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 52 correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 52 a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: WCP Casa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de setembro de dois mil e dezassete, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100901072, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação WCP Casa, Limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e terá a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Missevene-Sede, Baleia Azul, Parcela 25, Ponta Mamoli.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: (Objecto )
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 51: a) compra, venda e arrendamento de imóveis;
  10. Número ou marcador, página 51: b) todas actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  14. Texto do artigo, página 52: correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 52: a)Vida Lenta, (Pty) Ltd, com uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 52: b) Willem Jan Pienaar, com uma quota no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  19. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será feita pelo sócio Willem Jan Pienaar.
  20. Número ou marcador, página 52: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2025. —
  25. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Ilegível.
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