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Texto do artigo · p. 52 Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054827, a sociedade Wellbique –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 de Agosto dois mil e cinco, lavrada a folhas 10 verso a 11, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Wellbique - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 52 a) abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 52 b) rede de distribuição e fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 52 c) purificação e embalagem de água.
Número ou marcador · p. 52 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 12476991.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 52 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 52 Vilankulo, vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Wellbique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054827, a sociedade Wellbique –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia 21 de Agosto dois mil e cinco, lavrada a folhas 10 verso a 11, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Wellbique - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: Duração
  8. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: Objecto
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 52: a) abertura de furos de água;
  13. Número ou marcador, página 52: b) rede de distribuição e fornecimento de água;
  14. Número ou marcador, página 52: c) purificação e embalagem de água.
  15. Número ou marcador, página 52: d) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: Capital social
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 12476991.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: Cessão e alienação de quotas
  22. Texto do artigo, página 52: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: Administração, gerência e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 52: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 52: Vilankulo, vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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