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Texto do artigo · p. 52 Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2011, foi constituída
Texto do artigo · p. 52 e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100231581, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão dos representantes da sociedade em acta avulsa do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da composição da administração, destituição de administradores, alteração dos signatários da conta bancária e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos: Onde sócio único, deliberou a destituição do Colleen Prinsloo e Darren Hollander do cargo de Administradores da sociedade, nomeando para o mesmo cargo os senhores Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no artigo oitavo dos estatutos, que passam a regerse pelo nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 52 .........................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercidas por Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Moatize, 18 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 52 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2011, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 52: e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100231581, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Workforce Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão dos representantes da sociedade em acta avulsa do dia trinta e um do mês de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Alteração da composição da administração, destituição de administradores, alteração dos signatários da conta bancária e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos: Onde sócio único, deliberou a destituição do Colleen Prinsloo e Darren Hollander do cargo de Administradores da sociedade, nomeando para o mesmo cargo os senhores Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, a administração passa a ser composta por dois administradores, obrigando-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, e como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no artigo oitavo dos estatutos, que passam a regerse pelo nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 52: .........................................................
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 52: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercidas por Indrasen Vadivalu Maduray e Sean Jacobus Momberg, que desde já ficam nomeados como administradores da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  8. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  9. Texto do artigo, página 52: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Moatize, 18 de Agosto de 2025. —
  11. Texto do artigo, página 52: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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