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Texto do artigo · p. 52 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051883 uma entidade denominada 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 53 Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de 4 N’SEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, Parcela 391/393/395, Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 53 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 53 b) manutenção de edifícios e estradas;
Número ou marcador · p. 53 c) pintura e barramento;
Número ou marcador · p. 53 d) teto falso;
Número ou marcador · p. 53 e) canalização;
Número ou marcador · p. 53 f) electricidade;
Número ou marcador · p. 53 g) frio;
Número ou marcador · p. 53 h) piscinas, ladrilho;
Número ou marcador · p. 53 i) campos desportivos;
Número ou marcador · p. 53 j) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 53 k) serviços afins.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capita social
Texto do artigo · p. 53 O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga e que corresponde a cem por cento do capital social .
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, que desde já fica nomeado gerente para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Administrador devidamente autorizado para o efeito, por inerência do cargo que ocupa na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 53 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Carece da autorização escrita, de todos os sócios:
Texto do artigo · p. 53 a)a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) a admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) a fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 d) a transferência ou desistência de concessões; e)a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 53 a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 53 c) contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 53 d) adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051883 uma entidade denominada 4N’S-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Alexandre Mazunguene Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 12.º andar, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 53: Identidade n.º 110100697508S de quatro de Março de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de 4 N’SEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, Parcela 391/393/395, Província de Maputo, Cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Duração
  10. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 53: a) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 53: b) manutenção de edifícios e estradas;
  14. Número ou marcador, página 53: c) pintura e barramento;
  15. Número ou marcador, página 53: d) teto falso;
  16. Número ou marcador, página 53: e) canalização;
  17. Número ou marcador, página 53: f) electricidade;
  18. Número ou marcador, página 53: g) frio;
  19. Número ou marcador, página 53: h) piscinas, ladrilho;
  20. Número ou marcador, página 53: i) campos desportivos;
  21. Número ou marcador, página 53: j) aluguer de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 53: k) serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  24. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 53: Capita social
  27. Texto do artigo, página 53: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alexandre Mazunguene Muianga e que corresponde a cem por cento do capital social .
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 53: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Alexandre Mazunguene Muianga, que desde já fica nomeado gerente para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo Administrador devidamente autorizado para o efeito, por inerência do cargo que ocupa na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  36. Número ou marcador, página 53: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 53: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 53: Carece da autorização escrita, de todos os sócios:
  41. Texto do artigo, página 53: a)a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 53: b) a admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 53: c) a fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 53: d) a transferência ou desistência de concessões; e)a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 53: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 53: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 53: a) efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  50. Número ou marcador, página 53: b) adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  51. Número ou marcador, página 53: c) contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  52. Número ou marcador, página 53: d) adquirir empresas industriais e comerciais.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 53: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  56. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 53: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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