Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
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Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
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- Texto do artigo, página 6: Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis, também designada pela sigla AJFS, fundada em 22 de Julho de 2024, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado ou até sua dissolução, e tem sua sede no Município de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Fins
- Texto do artigo, página 7: A Aliança Jovem para Florestas Sustentável (AJFS) tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 7: a) promover práticas sustentáveis nas dimensões social, econômica e ambiental;
- Número ou marcador, página 7: b) fomentar a educação e conscientização ambiental, incentivando atitudes responsáveis;
- Número ou marcador, página 7: c) apoiar projectos de desenvolvimento econômico local sustentável, com foco no empreendedorismo jovem e autoemprego;
- Número ou marcador, página 7: d) promover a inclusão social e a participação activa dos jovens, com ênfase na inclusão das mulheres nas comunidades locais;
- Número ou marcador, página 7: e) estimular ações de reflorestamento, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas;
- Número ou marcador, página 7: f) contribuir para os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), com foco na erradicação da pobreza e promoção da educação e justiça social;
- Número ou marcador, página 7: g) incentivar a agricultura sustentável, com práticas que preservem os recursos naturais e promovam a segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 7: h) criar parcerias para fortalecer ações de desenvolvimento sustentável e colaboração entre sectores;
- Número ou marcador, página 7: i) estimular a inovação e uso de tecnologias limpas e sustentáveis para uma economia verde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Não discriminação
- Texto do artigo, página 7: No desenvolvimento de suas actividades, a associação compromete-se a não discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra característica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 7: A associação poderá ter um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Cumprimento das finalidades
- Texto do artigo, página 7: Para cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Associados
- Texto do artigo, página 7: A associação será constituída por um número limitado de associados, cuja admissão será feita pela Diretoria, com base em critérios de idoneidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Categorias de associados
- Texto do artigo, página 7: Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 7: a) fundadores – aqueles que assinam a ata de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) beneméritos – aqueles a quem a Assembleia Geral conceder esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 7: c) honorários – aqueles que fizerem jus à homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuintes – aqueles que pagarem as quotas mensais estabelecidas pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 7: i) votar e ser votados para os cargos eletivos; ii) tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: i) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) acatar as determinações da diretoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da Diretoria, após exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Restrições dos associados
- Texto do artigo, página 7: Os associados das entidades não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da associação será composta por:
- Número ou marcador, página 7: i) a Assembleia Geral; ii) a Diretoria; iii) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: i) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii) destituir administradores; iii) apreciar recursos contra decisões da Diretoria; iv) decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 7: v) conceder títulos de associados beneméritos e honorários, por proposta da Diretoria; vi) decidir sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais; vii)decidir sobre a extinção da associação, conforme o artigo 32; viii) aprovar as contas da associação; ix) aprovar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 7: i) apreciar o relatório anual da Diretoria; ii) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Extraordinária
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
- Número ou marcador, página 7: i) pelo presidente da Diretoria; ii) pela Diretoria; iii) pelo Conselho Fiscal. iv) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por edital afixado na sede da associação,
- Texto do artigo, página 8: circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número de associados, não sendo necessário quórum especial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Constituição da diretoria
- Texto do artigo, página 8: A Diretoria será composta por:
- Número ou marcador, página 8: i) presidente; ii) vice-presidente; iii) primeiro secretário; iv) segundo secretário;
- Número ou marcador, página 8: v) primeirotesoureiro; vi) segundo tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: Competências da diretoria
- Texto do artigo, página 8: Compete à Diretoria:
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar e executar o programa anual de atividades; ii) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iii) estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes; iv) manter parceria com instituições públicas e privadas para colaborar em atividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 8: v) contratar e demitir funcionários: vi) convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: Reunião da diretoria
- Texto do artigo, página 8: A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: i) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno; iii) convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Número ou marcador, página 8: v) assinar, com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente: i) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Texto do artigo, página 8: ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Competências do primeiro secretário
- Texto do artigo, página 8: Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 8: i) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as actas; ii)publicar todas as notícias das atividades da entidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Competências do segundo secretário
- Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 8: i) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do primeiro tesoureiro
- Texto do artigo, página 8: Compete ao primeiro tesoureiro:
- Texto do artigo, página 8: i)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; iv) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: v) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; vii) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; viii) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Competências do segundo tesoureiro
- Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: i) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: Constituição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Actividades dos diretores, conselheiros e associados
- Texto do artigo, página 8: As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Benefícios
- Texto do artigo, página 8: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento
- Texto do artigo, página 8: A associação se manterá através de contribuições dos associados, projetos internos, apoio, parcerias e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: Patrimônio
- Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, recursos
- Texto do artigo, página 9: financeiros e demais bens que lhe sejam atribuídos ou adquiridos para a realização de seus objetivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou entidade pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposiçoes gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 9: A assembleia será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Reforma da associação
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu Registro em cartório.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
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