Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)

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Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)

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Texto do artigo · p. 6 Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis, também designada pela sigla AJFS, fundada em 22 de Julho de 2024, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado ou até sua dissolução, e tem sua sede no Município de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Fins
Texto do artigo · p. 7 A Aliança Jovem para Florestas Sustentável (AJFS) tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 7 a) promover práticas sustentáveis nas dimensões social, econômica e ambiental;
Número ou marcador · p. 7 b) fomentar a educação e conscientização ambiental, incentivando atitudes responsáveis;
Número ou marcador · p. 7 c) apoiar projectos de desenvolvimento econômico local sustentável, com foco no empreendedorismo jovem e autoemprego;
Número ou marcador · p. 7 d) promover a inclusão social e a participação activa dos jovens, com ênfase na inclusão das mulheres nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 7 e) estimular ações de reflorestamento, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas;
Número ou marcador · p. 7 f) contribuir para os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), com foco na erradicação da pobreza e promoção da educação e justiça social;
Número ou marcador · p. 7 g) incentivar a agricultura sustentável, com práticas que preservem os recursos naturais e promovam a segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 7 h) criar parcerias para fortalecer ações de desenvolvimento sustentável e colaboração entre sectores;
Número ou marcador · p. 7 i) estimular a inovação e uso de tecnologias limpas e sustentáveis para uma economia verde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Não discriminação
Texto do artigo · p. 7 No desenvolvimento de suas actividades, a associação compromete-se a não discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra característica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 7 A associação poderá ter um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Cumprimento das finalidades
Texto do artigo · p. 7 Para cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Associados
Texto do artigo · p. 7 A associação será constituída por um número limitado de associados, cuja admissão será feita pela Diretoria, com base em critérios de idoneidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Categorias de associados
Texto do artigo · p. 7 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores – aqueles que assinam a ata de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) beneméritos – aqueles a quem a Assembleia Geral conceder esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 7 c) honorários – aqueles que fizerem jus à homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) contribuintes – aqueles que pagarem as quotas mensais estabelecidas pela Diretoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 7 i) votar e ser votados para os cargos eletivos; ii) tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 i) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) acatar as determinações da diretoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da Diretoria, após exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Restrições dos associados
Texto do artigo · p. 7 Os associados das entidades não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da associação será composta por:
Número ou marcador · p. 7 i) a Assembleia Geral; ii) a Diretoria; iii) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 i) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii) destituir administradores; iii) apreciar recursos contra decisões da Diretoria; iv) decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 7 v) conceder títulos de associados beneméritos e honorários, por proposta da Diretoria; vi) decidir sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais; vii)decidir sobre a extinção da associação, conforme o artigo 32; viii) aprovar as contas da associação; ix) aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 7 i) apreciar o relatório anual da Diretoria; ii) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
Número ou marcador · p. 7 i) pelo presidente da Diretoria; ii) pela Diretoria; iii) pelo Conselho Fiscal. iv) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por edital afixado na sede da associação,
Texto do artigo · p. 8 circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número de associados, não sendo necessário quórum especial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Constituição da diretoria
Texto do artigo · p. 8 A Diretoria será composta por:
Número ou marcador · p. 8 i) presidente; ii) vice-presidente; iii) primeiro secretário; iv) segundo secretário;
Número ou marcador · p. 8 v) primeirotesoureiro; vi) segundo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Competências da diretoria
Texto do artigo · p. 8 Compete à Diretoria:
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar e executar o programa anual de atividades; ii) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iii) estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes; iv) manter parceria com instituições públicas e privadas para colaborar em atividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 v) contratar e demitir funcionários: vi) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Reunião da diretoria
Texto do artigo · p. 8 A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 i) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno; iii) convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Número ou marcador · p. 8 v) assinar, com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente: i) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Texto do artigo · p. 8 ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competências do primeiro secretário
Texto do artigo · p. 8 Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 8 i) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as actas; ii)publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Competências do segundo secretário
Texto do artigo · p. 8 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 8 i) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do primeiro tesoureiro
Texto do artigo · p. 8 Compete ao primeiro tesoureiro:
Texto do artigo · p. 8 i)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; iv) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 v) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; vii) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; viii) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Competências do segundo tesoureiro
Texto do artigo · p. 8 Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 i) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Constituição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Actividades dos diretores, conselheiros e associados
Texto do artigo · p. 8 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Benefícios
Texto do artigo · p. 8 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Texto do artigo · p. 8 A associação se manterá através de contribuições dos associados, projetos internos, apoio, parcerias e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Patrimônio
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, recursos
Texto do artigo · p. 9 financeiros e demais bens que lhe sejam atribuídos ou adquiridos para a realização de seus objetivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 9 No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou entidade pública.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 A assembleia será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Reforma da associação
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu Registro em cartório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis (AJFS)
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 6: A Aliança Jovem para Florestas Sustentáveis, também designada pela sigla AJFS, fundada em 22 de Julho de 2024, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado ou até sua dissolução, e tem sua sede no Município de Chimoio, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 7: Fins
  7. Texto do artigo, página 7: A Aliança Jovem para Florestas Sustentável (AJFS) tem como finalidade:
  8. Número ou marcador, página 7: a) promover práticas sustentáveis nas dimensões social, econômica e ambiental;
  9. Número ou marcador, página 7: b) fomentar a educação e conscientização ambiental, incentivando atitudes responsáveis;
  10. Número ou marcador, página 7: c) apoiar projectos de desenvolvimento econômico local sustentável, com foco no empreendedorismo jovem e autoemprego;
  11. Número ou marcador, página 7: d) promover a inclusão social e a participação activa dos jovens, com ênfase na inclusão das mulheres nas comunidades locais;
  12. Número ou marcador, página 7: e) estimular ações de reflorestamento, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas;
  13. Número ou marcador, página 7: f) contribuir para os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), com foco na erradicação da pobreza e promoção da educação e justiça social;
  14. Número ou marcador, página 7: g) incentivar a agricultura sustentável, com práticas que preservem os recursos naturais e promovam a segurança alimentar;
  15. Número ou marcador, página 7: h) criar parcerias para fortalecer ações de desenvolvimento sustentável e colaboração entre sectores;
  16. Número ou marcador, página 7: i) estimular a inovação e uso de tecnologias limpas e sustentáveis para uma economia verde.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 7: Não discriminação
  19. Texto do artigo, página 7: No desenvolvimento de suas actividades, a associação compromete-se a não discriminar qualquer indivíduo com base em raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra característica.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 7: Regulamento interno
  22. Texto do artigo, página 7: A associação poderá ter um regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: Cumprimento das finalidades
  25. Texto do artigo, página 7: Para cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 7: Associados
  28. Texto do artigo, página 7: A associação será constituída por um número limitado de associados, cuja admissão será feita pela Diretoria, com base em critérios de idoneidade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 7: Categorias de associados
  31. Texto do artigo, página 7: Haverá as seguintes categorias de associados:
  32. Número ou marcador, página 7: a) fundadores – aqueles que assinam a ata de fundação da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: b) beneméritos – aqueles a quem a Assembleia Geral conceder esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à associação;
  34. Número ou marcador, página 7: c) honorários – aqueles que fizerem jus à homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 7: d) contribuintes – aqueles que pagarem as quotas mensais estabelecidas pela Diretoria.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 7: Direitos dos associados
  38. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
  39. Número ou marcador, página 7: i) votar e ser votados para os cargos eletivos; ii) tomar parte nas assembleias gerais.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto nem poderão ser votados.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 7: Deveres dos associados
  43. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos associados:
  44. Número ou marcador, página 7: i) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ii) acatar as determinações da diretoria.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da Diretoria, após exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 7: Restrições dos associados
  48. Texto do artigo, página 7: Os associados das entidades não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 7: Administração
  51. Texto do artigo, página 7: A administração da associação será composta por:
  52. Número ou marcador, página 7: i) a Assembleia Geral; ii) a Diretoria; iii) o Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  54. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, será composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 7: i) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; ii) destituir administradores; iii) apreciar recursos contra decisões da Diretoria; iv) decidir sobre reformas do estatuto;
  60. Número ou marcador, página 7: v) conceder títulos de associados beneméritos e honorários, por proposta da Diretoria; vi) decidir sobre a alienação, transação, hipoteca ou permuta de bens patrimoniais; vii)decidir sobre a extinção da associação, conforme o artigo 32; viii) aprovar as contas da associação; ix) aprovar o regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Ordinária
  63. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá uma vez por ano para:
  64. Número ou marcador, página 7: i) apreciar o relatório anual da Diretoria; ii) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral Extraordinária
  67. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
  68. Número ou marcador, página 7: i) pelo presidente da Diretoria; ii) pela Diretoria; iii) pelo Conselho Fiscal. iv) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por edital afixado na sede da associação,
  72. Texto do artigo, página 8: circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer assembleia se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número de associados, não sendo necessário quórum especial.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  75. Texto do artigo, página 8: Constituição da diretoria
  76. Texto do artigo, página 8: A Diretoria será composta por:
  77. Número ou marcador, página 8: i) presidente; ii) vice-presidente; iii) primeiro secretário; iv) segundo secretário;
  78. Número ou marcador, página 8: v) primeirotesoureiro; vi) segundo tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 8: Competências da diretoria
  81. Texto do artigo, página 8: Compete à Diretoria:
  82. Número ou marcador, página 8: i) elaborar e executar o programa anual de atividades; ii) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iii) estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes; iv) manter parceria com instituições públicas e privadas para colaborar em atividades de interesse comum.
  83. Número ou marcador, página 8: v) contratar e demitir funcionários: vi) convocar a Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  85. Texto do artigo, página 8: Reunião da diretoria
  86. Texto do artigo, página 8: A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  88. Texto do artigo, página 8: Competências do presidente
  89. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 8: i) representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; ii) cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno; iii) convocar e presidir a Assembleia Geral; iv) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  91. Número ou marcador, página 8: v) assinar, com o primeiro tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  93. Texto do artigo, página 8: Competências do vice-presidente
  94. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente: i) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  95. Texto do artigo, página 8: ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  97. Texto do artigo, página 8: Competências do primeiro secretário
  98. Texto do artigo, página 8: Compete ao primeiro secretário:
  99. Número ou marcador, página 8: i) secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as actas; ii)publicar todas as notícias das atividades da entidade.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  101. Texto do artigo, página 8: Competências do segundo secretário
  102. Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo secretário:
  103. Número ou marcador, página 8: i) substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  105. Texto do artigo, página 8: Competências do primeiro tesoureiro
  106. Texto do artigo, página 8: Compete ao primeiro tesoureiro:
  107. Texto do artigo, página 8: i)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; ii) pagar as contas autorizadas pelo presidente; iii) apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; iv) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 8: v) apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; vi) conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; vii) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; viii) assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  110. Texto do artigo, página 8: Competências do segundo tesoureiro
  111. Texto do artigo, página 8: Compete ao segundo tesoureiro:
  112. Número ou marcador, página 8: i) substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; ii) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; iii) prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  114. Texto do artigo, página 8: Constituição do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será constituído por membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  119. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da entidade;
  122. Número ou marcador, página 8: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  123. Número ou marcador, página 8: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  124. Número ou marcador, página 8: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  125. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  127. Texto do artigo, página 8: Actividades dos diretores, conselheiros e associados
  128. Texto do artigo, página 8: As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  130. Texto do artigo, página 8: Benefícios
  131. Texto do artigo, página 8: A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  133. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  134. Texto do artigo, página 8: A associação se manterá através de contribuições dos associados, projetos internos, apoio, parcerias e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território provincial e nacional.
  135. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  137. Texto do artigo, página 8: Patrimônio
  138. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, recursos
  139. Texto do artigo, página 9: financeiros e demais bens que lhe sejam atribuídos ou adquiridos para a realização de seus objetivos.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  141. Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
  142. Texto do artigo, página 9: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição sem fins lucrativos, com objetivos semelhantes, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou entidade pública.
  143. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposiçoes gerais
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  146. Texto do artigo, página 9: A assembleia será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 9: Reforma da associação
  149. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu Registro em cartório.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  151. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
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