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Texto do artigo · p. 13 JOP – Consultoria e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036634 uma entidade denominada JOP - Consultoria E Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. João Luís d´Orey de Oliveira Pires, divorciado, maior, natural de Oeiras – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1467, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, portador do DIRE 11PT0004467 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 5 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, quarteirão n.º 2, célula-B, bairro Cumbeza, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692690C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de JOP - Consultoria e Contabilidade, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e consultoria, elaboração de estudos e projectos nas áreas de recursos humanos, informática e gestão incluindo formação. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís d´Orey de Oliveira Pires;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eugénio Chirrime.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 14 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 14 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o
Texto do artigo · p. 14 preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre qualquer assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra a administração;
Número ou marcador · p. 14 g) A constituição de procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um
Texto do artigo · p. 14 por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um director-geral, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral ou ainda de um procurador especificamente constituído nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JOP – Consultoria e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036634 uma entidade denominada JOP - Consultoria E Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Luís d´Orey de Oliveira Pires, divorciado, maior, natural de Oeiras – Portugal, residente na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1467, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, portador do DIRE 11PT0004467 A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo aos 5 de Outubro de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Francisco Eugénio Chirrime, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, quarteirão n.º 2, célula-B, bairro Cumbeza, cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100692690C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Novembro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de JOP - Consultoria e Contabilidade, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Esperança, n.º 99, rés-do-chão, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e consultoria, elaboração de estudos e projectos nas áreas de recursos humanos, informática e gestão incluindo formação. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, representando noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís d´Orey de Oliveira Pires;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais representando dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eugénio Chirrime.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  38. Número ou marcador, página 14: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o
  42. Texto do artigo, página 14: preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e deliberar sobre qualquer assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração da administração;
  53. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  54. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra a administração;
  58. Número ou marcador, página 14: g) A constituição de procuradores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Quorum, representação e deliberação)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um
  62. Texto do artigo, página 14: por cento dos votos presentes ou representados).
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um director-geral, nomeado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do director-geral ou ainda de um procurador especificamente constituído nos limites do seu mandato.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 14: (Do exercício, contas e resultados)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  73. Texto do artigo, página 14: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível
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