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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037746 uma entidade denominada Polipódio Holding, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 328 do código comercial.
- Texto do artigo, página 15: Nelson Armando Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214114B, emitido em Maputo aos 19 de Agosto de 2014, residente no quarteirão. 73, casa n.º 210, Célula A, São Dâmanso, Matola, Machava.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Polipódio Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se rege pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, n.º 20, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda, prestação de serviços e formação profissional em informática, gráfica, tipografia, serigrafia, explicação académica, tradução de documentos, limpezas, beleza e estética, imobiliária, culinária, transportes, logística, gestão de eventos, importação e exportação, e comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação em outros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou não, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado corresponde à quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Armando Manjate, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 15: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seguinte órgão social: Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Nelson Armando Manjate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 15: se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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