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Texto do artigo · p. 15 Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018792 uma entidade denominada Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Marília André Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100492553M, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma Sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, rés-do-chão, quarteirão 18,
Texto do artigo · p. 16 no Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) Fornecimento de bens e Serviço, comImportação e exportação:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Construção civil; fiscalização de obras públicas; projectos; contabilidade; auditoria; consultoria ambiental; exploração florestal; agro-pecuária; pesca; processamento de produtos pesqueiros; geologia e minas exploração mineira; prospeção de petróleo e gás; limpeza de edifícios, saneamento urbano, limpeza de fossas, serigrafia; prestação de serviços; transportes; venda de material de construção; aluguer de máquinas pesadas; material de escritório e escolar; imobiliária, representação; aluguer de viaturas; transporte de mercadorias e cargas perigosas; passageiros; consultoria na área de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital Social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais); e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Marília André Sitoe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a esta
Texto do artigo · p. 16 decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo mesmo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia, bem como os administradores, nomeados por esta, por ordem ou com sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 16 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018792 uma entidade denominada Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Marília André Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100492553M, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui uma Sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gatema Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Guarda, n.º 115, rés-do-chão, quarteirão 18,
  7. Texto do artigo, página 16: no Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Fornecimento de bens e Serviço, comImportação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Construção civil; fiscalização de obras públicas; projectos; contabilidade; auditoria; consultoria ambiental; exploração florestal; agro-pecuária; pesca; processamento de produtos pesqueiros; geologia e minas exploração mineira; prospeção de petróleo e gás; limpeza de edifícios, saneamento urbano, limpeza de fossas, serigrafia; prestação de serviços; transportes; venda de material de construção; aluguer de máquinas pesadas; material de escritório e escolar; imobiliária, representação; aluguer de viaturas; transporte de mercadorias e cargas perigosas; passageiros; consultoria na área de engenharia e técnicas afins.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital Social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais); e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Marília André Sitoe.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a esta
  24. Texto do artigo, página 16: decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
  31. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo mesmo, ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia, bem como os administradores, nomeados por esta, por ordem ou com sua autorização, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 16: A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  47. Texto do artigo, página 16: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  63. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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