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Texto do artigo · p. 16 Buon Sole, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037789 uma entidade denominada Buon Sole, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Ana Sandra de Paiva Cumaio, nascida aos 12 de Agosto de 1968, natural de Maputo, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502386644B, emitido aos 24 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 408; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Stefano Minale, nascido aos 23 de Outubro de 1969, de nacionalidade italiana, solteiro, portador do Passaporte n.º YA7935632, emitido aos 13 de Outubro de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa
Texto do artigo · p. 17 nº 408; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Stella Telatin, nascida aos 11 de Março de 1992, de nacionalidade italiana, solteira, portadora do Passaporte n.º YA4253907, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, Casa n.º 408; e
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Abramo Werner Telatin, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE92151, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa nº 97.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a denominação de Buon Sole, Limitada que tem a sua sede no Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Conforme a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais em território nacional, desde que obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividade de turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes a Ana Sandra de Paiva Cumaio;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencentes a StefanoMinale;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a AbramoWernerTelatin;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencentes a Stella Telatin.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Ana Sandra de Paiva Cumaio com despensa de caução pelo que bastará a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ana Sandra de Paiva Cumaio que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para abrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus administradores, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por morte ou incapacidade permanente de um sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
Texto do artigo · p. 17 O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 17 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 O restante considera-se lucro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Buon Sole, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037789 uma entidade denominada Buon Sole, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ana Sandra de Paiva Cumaio, nascida aos 12 de Agosto de 1968, natural de Maputo, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502386644B, emitido aos 24 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 408; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Stefano Minale, nascido aos 23 de Outubro de 1969, de nacionalidade italiana, solteiro, portador do Passaporte n.º YA7935632, emitido aos 13 de Outubro de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa
  5. Texto do artigo, página 17: nº 408; e
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Stella Telatin, nascida aos 11 de Março de 1992, de nacionalidade italiana, solteira, portadora do Passaporte n.º YA4253907, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, Casa n.º 408; e
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto. Abramo Werner Telatin, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE92151, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa nº 97.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Buon Sole, Limitada que tem a sua sede no Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 17: Conforme a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais em território nacional, desde que obtenha necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividade de turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes a Ana Sandra de Paiva Cumaio;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencentes a StefanoMinale;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
  24. Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a AbramoWernerTelatin;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencentes a Stella Telatin.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Ana Sandra de Paiva Cumaio com despensa de caução pelo que bastará a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ana Sandra de Paiva Cumaio que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para abrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus administradores, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por morte ou incapacidade permanente de um sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
  36. Texto do artigo, página 17: O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  37. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  38. Texto do artigo, página 17: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  39. Texto do artigo, página 17: O restante considera-se lucro.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Considerações finais)
  42. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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