Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Buon Sole, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037789 uma entidade denominada Buon Sole, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Ana Sandra de Paiva Cumaio, nascida aos 12 de Agosto de 1968, natural de Maputo, Província de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502386644B, emitido aos 24 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa n.º 408; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Stefano Minale, nascido aos 23 de Outubro de 1969, de nacionalidade italiana, solteiro, portador do Passaporte n.º YA7935632, emitido aos 13 de Outubro de 2015, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, casa
- Texto do artigo, página 17: nº 408; e
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Stella Telatin, nascida aos 11 de Março de 1992, de nacionalidade italiana, solteira, portadora do Passaporte n.º YA4253907, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 15, Casa n.º 408; e
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Abramo Werner Telatin, nascido aos 16 de Fevereiro de 1987, natural de Maputo, Província de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE92151, emitido aos 4 de Dezembro de 2014 na cidade de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa nº 97.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação de sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Buon Sole, Limitada que tem a sua sede no Triunfo, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Conforme a deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais em território nacional, desde que obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividade de turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencentes a Ana Sandra de Paiva Cumaio;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencentes a StefanoMinale;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma cota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 17: meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a AbramoWernerTelatin;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencentes a Stella Telatin.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Ana Sandra de Paiva Cumaio com despensa de caução pelo que bastará a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio Ana Sandra de Paiva Cumaio que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para abrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos seus administradores, singular ou conjuntamente com um gestor devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Por morte ou incapacidade permanente de um sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide turismo, alojamento e prestação de serviços referentes ao turismo.
- Texto do artigo, página 17: O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 17: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 17: O restante considera-se lucro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.