Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 17 Asali, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037797 uma entidade denominada Asali, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Amado Chemane Camal Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.° 1128, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010037927A, emitido aos 9 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Maw Lin Yu, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Pero Escobar, 1.° Macúti, na cidade da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração, neste acto representado pelo Amado Chemane Camal Júnior, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração outorgada em seu favor em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Asali, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de mel e sub-produtos
Texto do artigo · p. 17 derivados do mel;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso e a retalho com importação de utensílio e outros implementos relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e distribuição de equipamentos relacionados; e
Número ou marcador · p. 18 d) Exportação de mel e seus sub-produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacçõesnão sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amado Chemane Camal Júnior; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Maw Lin Yu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei,carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
Texto do artigo · p. 18 a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação,decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvonos casos em que todos
Texto do artigo · p. 18 os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 a) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 18 i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 18 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de 2 (dois) administradores,
Texto do artigo · p. 19 ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se
Texto do artigo · p. 19 o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Amado Chemane Camal Júniore Maw Lin Yu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Asali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037797 uma entidade denominada Asali, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Amado Chemane Camal Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Karl Marx, n.° 1128, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010037927A, emitido aos 9 de Agosto de 2010 e com validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Maw Lin Yu, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Pero Escobar, 1.° Macúti, na cidade da Beira, Moçambique, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022, pelos Serviços de Migração, neste acto representado pelo Amado Chemane Camal Júnior, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração outorgada em seu favor em anexo ao presente.
  5. Texto do artigo, página 17: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Asali, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1128 – 1135, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de mel e sub-produtos
  18. Texto do artigo, página 17: derivados do mel;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação de utensílio e outros implementos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Importação e distribuição de equipamentos relacionados; e
  21. Número ou marcador, página 18: d) Exportação de mel e seus sub-produtos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacçõesnão sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Uma, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amado Chemane Camal Júnior; e
  27. Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Maw Lin Yu.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei,carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota
  39. Texto do artigo, página 18: a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação,decida substituí-los.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  58. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvonos casos em que todos
  59. Texto do artigo, página 18: os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 18: a) Distribuição de dividendos;
  67. Número ou marcador, página 18: b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  68. Número ou marcador, página 18: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 18: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 18: f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 18: h) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  74. Número ou marcador, página 18: i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  75. Número ou marcador, página 18: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  76. Número ou marcador, página 18: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de 2 (dois) administradores,
  82. Texto do artigo, página 19: ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 19: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se
  85. Texto do artigo, página 19: o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 19: Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelos senhores Amado Chemane Camal Júniore Maw Lin Yu.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  89. Texto do artigo, página 19: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e resoluções da administração)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  94. Número ou marcador, página 19: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros serão destribuidos de acordo com a deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  105. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.