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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Vigia Real, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037819 uma entidade denominada Vigia Real, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Faruque Gabriel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Setembro de 2011, residente no bairro de Albasine, quarteirão 19, casa n.º 43;e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Alberto Albino Timba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104670313B emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 25 de Março de 2014, residente no bairro de Albasine quarteirão 10, casa n.º 57, que se regerá de acordo com o artigo 90 do Código comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e designa-se Vigia Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Doadores de Sangue 24, rês-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples delibarçãao da gerência podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminada, contando-se a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutas e pelos preceitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objectivo: O exercício de gestão de navios e tripulação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais:
- Número ou marcador, página 19: a) Faruque Gabriel, com o valor de sessenta mil meticais correspondente a 60% por cento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Alberto Timba, com o valor de quarenta mil meticais correspondente a 40% por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ainda ser integralmente aumentado na forma de bens, equipamento, despesas de exploracao, direitos, obrigações e capitais de investimento nacional e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das desposições legais em vigor, a cessacao ou alianação de todo parte de quotas, deverá ser de consetimento dos sócios gozando estes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A admiinistração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Faruque Gabriel sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer trabalhador ou mandatário assinar singularmente em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócos quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a quota da parte, com dispesas da caução podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei, ou por via dos seus substitutos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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