Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Benta Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038025 uma entidade denominada Benta Comercial, Limitada, entre: Juma Jamal Bento, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, natural da Maganja da costa, portador de Bilhete Identidade n.º 110101047420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, residente no bairro de Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 20 Sáfio Alifo Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2016, válido até 29 de Novembro de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada de Benta Comercial, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu inicia para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria em estabelecimentos estáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos:
Número ou marcador · p. 20 a) Juma Jamal Bento com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Sáfio Alifo Cassamo, com 25.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e cessão do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Jamal Bento, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados da lei por deliberação de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balancete e contas do resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Benta Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101038025 uma entidade denominada Benta Comercial, Limitada, entre: Juma Jamal Bento, solteiro, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 20: moçambicana, natural da Maganja da costa, portador de Bilhete Identidade n.º 110101047420M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Junho de 2016, válido até 16 de Junho de 2021, residente no bairro de Costa do Sol;
  4. Texto do artigo, página 20: Sáfio Alifo Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Novembro de 2016, válido até 29 de Novembro de 2021, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada de Benta Comercial, Limitada e tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu inicia para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria em estabelecimentos estáveis.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligadas a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Juma Jamal Bento com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Sáfio Alifo Cassamo, com 25.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento e cessão do capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Divisão e cessão, total ou parcial de quotas a sócios a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com a antevidência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e de mais condições da cessão.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 20: Aassembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, provação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Jamal Bento, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga se:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data deliberação da assembleia geral que os tiverem aprovado.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados da lei por deliberação de um dos dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois de pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente o valor das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balancete e contas do resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.