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Texto do artigo · p. 21 L Polo Industria Comércio e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade L Polo Indústria Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua do Antúrio n.º 137 na cidade de Maputo, com capital social de 4.500,00MT (meticais (quatro mil e quinhentos), matriculada sob NUEL 100201933, deliberaram a cedência de cotas de Armando Dias Moisés Chandamela da referida sociedade, no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticaia), dos quais 1.125,00MT (mil cento e vinte cincometicais), a favor da senhora. Silvia Stela Machava Amade e os restantes 1.125,00 MT (mil cento e vinte cinco) a favor da senhora Mayara Àmina Amade.
Texto do artigo · p. 21 Aumento do objeto de negócio da sociedade. Em consequência da cessão e cedência
Texto do artigo · p. 21 quotas verificado, e alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Senhora Sílvia Stela Machava Amade, sócia maioritária com 75% de quotas correspondente a 3.375,00MT (três mil, trezentos setenta e cinco meticais), senhora Mayara Àmina Amade sócia minoritária
Texto do artigo · p. 21 com 25% da quotas, correspondente a 1.125,00MT (mil, cento vinte e cinco meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 O objeto da sociedade consiste no comercio geral de equipamentos e serviços de refrigeração, materiais e equipamentos de cozinha, materiais e equipamentos de hotelaria e panificação, comercio geral de materiais equipamentos sistemas e de tratamento de água e de Ar, compressores de Ar e seus acessórios, comércio geral, distribuição de gelo e de água engarrafada , comercio geral de lâmpadas, comércio geral de consumíveis, acessórios e equipamento hospitalares, assistência técnica, reparação, manutenção e aluguer de equipamentos, incluindo importação e exportação dos mesmos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: L Polo Industria Comércio e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade L Polo Indústria Comércio e Serviços, Limitada, com sede na rua do Antúrio n.º 137 na cidade de Maputo, com capital social de 4.500,00MT (meticais (quatro mil e quinhentos), matriculada sob NUEL 100201933, deliberaram a cedência de cotas de Armando Dias Moisés Chandamela da referida sociedade, no valor de 2.250,00MT (dois mil duzentos e cinquenta meticaia), dos quais 1.125,00MT (mil cento e vinte cincometicais), a favor da senhora. Silvia Stela Machava Amade e os restantes 1.125,00 MT (mil cento e vinte cinco) a favor da senhora Mayara Àmina Amade.
  3. Texto do artigo, página 21: Aumento do objeto de negócio da sociedade. Em consequência da cessão e cedência
  4. Texto do artigo, página 21: quotas verificado, e alterada a redação dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  6. Texto do artigo, página 21: Senhora Sílvia Stela Machava Amade, sócia maioritária com 75% de quotas correspondente a 3.375,00MT (três mil, trezentos setenta e cinco meticais), senhora Mayara Àmina Amade sócia minoritária
  7. Texto do artigo, página 21: com 25% da quotas, correspondente a 1.125,00MT (mil, cento vinte e cinco meticais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  9. Texto do artigo, página 21: O objeto da sociedade consiste no comercio geral de equipamentos e serviços de refrigeração, materiais e equipamentos de cozinha, materiais e equipamentos de hotelaria e panificação, comercio geral de materiais equipamentos sistemas e de tratamento de água e de Ar, compressores de Ar e seus acessórios, comércio geral, distribuição de gelo e de água engarrafada , comercio geral de lâmpadas, comércio geral de consumíveis, acessórios e equipamento hospitalares, assistência técnica, reparação, manutenção e aluguer de equipamentos, incluindo importação e exportação dos mesmos.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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