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Texto do artigo · p. 21 RC Boa Comida, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021165 uma entidade denominada RC Boa Comida, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Rufa António Fernando, solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE16763, de 23 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Custódia Rafael Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230724I, de 22 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma RC Boa Comida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação RC Boa Comida, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10 – na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Confeção e venda de comida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Rufa António Fernando correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Custódia Rafael Maluleca correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Custódia Rafael Maluleca e Rufa António Fernando que desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
Texto do artigo · p. 22 comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: RC Boa Comida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021165 uma entidade denominada RC Boa Comida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Rufa António Fernando, solteiramaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE16763, de 23 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Custódia Rafael Maluleca, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300230724I, de 22 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10.
  5. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma RC Boa Comida, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação RC Boa Comida, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Martines de Homoíne, n.º 10 – na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  11. Texto do artigo, página 22: Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Texto do artigo, página 22: Confeção e venda de comida.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Rufa António Fernando correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Custódia Rafael Maluleca correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelos dois sócios nomeadamente Custódia Rafael Maluleca e Rufa António Fernando que desde já nomeados com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação
  34. Texto do artigo, página 22: comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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