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Texto do artigo · p. 22 Unapor − Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036472 uma entidade denominada Unapor − Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3484, NUIT n.º 100136392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986436I, emitido no dia 28 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Mahomed Mitha, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1056, NUIT n.º 119155576, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido no dia 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Izhaar Mahomed Mehtar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, rua 3.508, casa n.º 79, NUIT n.º 110760353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N, emitido no dia 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Unapor − Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 202, 1.º Esquerdo Distrito Municipal Ka Nhlamanckulo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto actividades abrangidas pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades que incluem productos alimentares, cosméticos, venda a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quota, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Afdal Ibraimo Mussa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Mitha;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
Número ou marcador · p. 22 d) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, Mahomed Mitha e Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Unapor − Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036472 uma entidade denominada Unapor − Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 3484, NUIT n.º 100136392, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986436I, emitido no dia 28 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Mahomed Mitha, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1056, NUIT n.º 119155576, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100449167B, emitido no dia 22 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Izhaar Mahomed Mehtar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, rua 3.508, casa n.º 79, NUIT n.º 110760353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200139526N, emitido no dia 22 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Unapor − Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel n.º 202, 1.º Esquerdo Distrito Municipal Ka Nhlamanckulo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto actividades abrangidas pelas classes XIV, XVIII, XIX e XX, do regulamento de licenciamento de actividades que incluem productos alimentares, cosméticos, venda a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente das propriedades adquiridas.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quota, distribuída da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Afdal Ibraimo Mussa;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Mitha;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
  27. Número ou marcador, página 22: d) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Divisão e secção de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 23: Nao serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Mohamed Afdal Ibraimo Mussa, Mahomed Mitha e Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Herdeiro)
  44. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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