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Texto do artigo · p. 23 Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015602 uma entidade denominada Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mariam Bibi Umarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Constituição, denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída a sociedade Mariam Umarji - Sociedade Unipessoal, Limitada, sobre a forma de sociedade unipessoal, na qual será regida pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal Limitada tem personalidade jurídica e goza autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
Número ou marcador · p. 23 f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 23 i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 23 j) Formação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria, gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 23 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 23 d) Realização de investimento financeiro, banco, micro – finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Corretagem em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Rua I número 60, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alteração da sede bem como a criação de sucursais será efectuada mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Mariam Umarji – Sociedade Unipessoal possui como capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 23 Uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mariam Bibi Umarji, com o NUIT 100438356, residente em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 23 Os direitos especiais de natureza patrimonial ou não patrimonial podem ser transmitidos com a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Mariam Bibi Umarji, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do administrador será de 3 anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia pode, a todo o tempo deliberar a destituição do administrador desde que seja justificada, nos termos do artigo 127 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Resultados
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução, a sócia será a liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis às sociedades por quotas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015602 uma entidade denominada Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mariam Bibi Umarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Constituição, denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída a sociedade Mariam Umarji - Sociedade Unipessoal, Limitada, sobre a forma de sociedade unipessoal, na qual será regida pelo presente estatuto e normas legais pertinentes.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade Mariam Umarji − Sociedade Unipessoal Limitada tem personalidade jurídica e goza autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Reforma do sector público;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Administração pública;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de finanças públicas;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
  17. Número ou marcador, página 23: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
  18. Número ou marcador, página 23: g) Estudos e projectos;
  19. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
  21. Número ou marcador, página 23: j) Formação.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria, gestão e projectos;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria empresarial e financeira;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Intermediação financeira;
  26. Número ou marcador, página 23: d) Realização de investimento financeiro, banco, micro – finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
  27. Número ou marcador, página 23: e) Corretagem em valores mobiliários;
  28. Número ou marcador, página 23: f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
  29. Número ou marcador, página 23: g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: Sede
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Mariam Umarji Sociedade Unipessoal tem a sua sede na Rua I número 60, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração da sede bem como a criação de sucursais será efectuada mediante deliberação unânime dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: Duração
  37. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: Capital social
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade Mariam Umarji – Sociedade Unipessoal possui como capital social, integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  41. Texto do artigo, página 23: Uma quota única de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a Mariam Bibi Umarji, com o NUIT 100438356, residente em Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101922131P, emitido em Maputo, no dia 21 de Fevereiro de 2017.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais
  44. Texto do artigo, página 23: Os direitos especiais de natureza patrimonial ou não patrimonial podem ser transmitidos com a respectiva quota.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Administração
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a sócia Mariam Bibi Umarji, desde já nomeada administradora.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do administrador será de 3 anos, podendo ser renovado.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia pode, a todo o tempo deliberar a destituição do administrador desde que seja justificada, nos termos do artigo 127 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Resultados
  57. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução, a sócia será a liquidatária e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 24: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis às sociedades por quotas em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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