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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101037754 uma entidade denominada Nhimuk − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Américo Carlos Pelembe, de 37 anos solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110102280569M, emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Nachingweia n.º 507, Distrito Municipal KaMpfumu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de tem a sua sede, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade adopta a denominação de Nhimuk - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 6882, bairro Luís Cabral, casa n.º 86, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços de consultoria nas de:
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria nas áreas de abastecimento de água e saneamento, gestão e ambiental;
- Número ou marcador, página 24: c) Comunitário no ciclo de projectos de abastecimento de água e saneamento rural;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestar serviços de formação nas áreas previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: e) Pesquisa e propensão de actividades mineiras e geofísica;
- Número ou marcador, página 24: f) Consciencializar as comunidades sobre HIV-SIDA, essencialmente sobre os métodos de prevenção, combate á estigmatização e a necessidade de preservar a saúde da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: g) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 24: h) Consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil, vias de comunicação e hidráulica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se à outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Américo Carlos Pelembe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Américo Carlos Pelembe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
- Texto do artigo, página 25: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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