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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: EA Electronic, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037703 uma entidade denominada EA Electronic, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Zaid Ur Rehman, casado, natural da Cidade de Karachi Central, Pakistan, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010642100C, emitido em Maputo aos 8 de Dezembro de 2016 e válido até 8 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Abdul Haseeb solteira maior, natural da Cidade de Karichi Park, de nacionalidade pakistan, portador do Passaporte n.º Tz13133811, emitido em Pakistan aos 21 de Março de 17 válido até 21 de Março de 2027.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EA Electronic, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3195, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de electrodomésticos, material electrónico, computadores e consumíveis, celulares e outros produtos complementares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente a sócio Ziad Ur Rehman;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócio Abdul Haseeb.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director-geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já o sócio Zaid Ur Rehman como director-geral até a realização da primeira reunião da assembleia geral, e o sócio Abdul Haseeb como director executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora-geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade a sócia Ziad Ur Rehman, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o
- Texto do artigo, página 26: lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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