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- Texto do artigo, página 27: Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Agosto de 2017, reuniu-se pelas 13h e 30min em assembleia geral extraordinária na cidade de Maputo, a
- Texto do artigo, página 27: sociedade Construcil – Engenheiros Técnicos Constructores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, número de NUEL 100316382 com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos entre os sócios, Alexandre Silva Wate, com uma quota no valor de 3.000.000,00MT correpondente a 30% do capital social, e Alexandre Arone Chilaule, com uma quota no valor de 7.000.000,00MT, correspondente a 70% do capital social.
- Texto do artigo, página 27: A cessão da quota no valor de 3.000.000,00MT correspondente a 30% do capital social, que o sócio Alexandre Silva Wate possuia e que cede na totalidade ao senhor Alexandre Arone Chilaule.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), pertencentes ao único sócio Alexandre Arone Chilaule.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representatividade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Alexandre Arone Chilaule, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode delegar um gerente ou procurador e este passar a representá-la nos termos específicos do aludido mandato.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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