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Texto do artigo · p. 27 XPS Car Wash & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101026442, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPS Car Wash & Services, Limitada, constituída por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 27 cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de XPS Car Wash & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de lavagem e lubrificação (Car Wash) de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamentos, venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, advogacia, marketing, publicidade, gráfica, serigrafia, projectos (arquitectura, engenharia civil, planeamento fisico e urbanismo), exportação, importação, agenciamento, serviços de ornamentação, limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, serviços de restauração, aluguer de aparelhagem sonora, palcos, stands e barracas de iluminação, aluguer do espaço para eventos outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade
Texto do artigo · p. 28 manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário à sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. − O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: XPS Car Wash & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101026442, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada XPS Car Wash & Services, Limitada, constituída por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi,
  3. Texto do artigo, página 27: cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de XPS Car Wash & Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de lavagem e lubrificação (Car Wash) de viaturas, máquinas e equipamentos, manutenção e reparação de viaturas, motorizadas e equipamentos, venda de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos, prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria, advogacia, marketing, publicidade, gráfica, serigrafia, projectos (arquitectura, engenharia civil, planeamento fisico e urbanismo), exportação, importação, agenciamento, serviços de ornamentação, limpeza, fumigação, jardinagem, lavandaria, serviços de restauração, aluguer de aparelhagem sonora, palcos, stands e barracas de iluminação, aluguer do espaço para eventos outras actividades comerciais permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade
  35. Texto do artigo, página 28: manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário à sua quota, total ou parcialmente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  73. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas de exercício)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2018. − O Conservador,
  96. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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