Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — G. Man Construções, Limitada
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — G. Man Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que livro B, folhas 125 (cento e vinte cinco) de registo das Confissões Religiosas, encontra – se registada por depósito dos estatutos sob número 125 (cento e vinte cinco) a: Igreja Beklahema Zion de Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 30: José Jonasse Nguenha – Bispo; Magogote Fabião Fulane – Bispo auxiliar; Armando Chongo – Superintendente-
- Texto do artigo, página 30: geral; Adriano Manasse Chambe – Superintendente; Guilherme Norberto Come – Secretáriogeral;
- Texto do artigo, página 30: Álvaro Macuacua – Tesoureiro-geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privadas, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e catorze. Director Nacional, Rer. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 30: G. Man Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade G. Man Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Icidua, cidade de Quelimane província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101032418, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de G. Man Construções, Limitada sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade, limitada criada por tem [o indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Maputo bairro de liberdade, cidade de quelimane, província da Zambézia, poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e compridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas areias de construção, manutenção e reparação de estrada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a pontuação das entidades.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma das duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Alberto Vili Mussage, com a quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% de capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Martins Vili Mussage, com a quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomier Vili Mussage, com quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Contas próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir ou alinear quotas próprias e particulares sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumento de capital por incorporações de reservas, se assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece do consentimento prevê da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da perspectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar e sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exceptuam se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Alberto Vili Mussage, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director geral o qual esta investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele com forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidades e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer movimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação com qualquer que seja o úmero de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar em primeira convocação sob a alteração do contrato de sociedade, decisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a, maioria qualificada, em especificar, deve estar presentes ou representados sócios que detenha pelo menos participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao gerente ou terceiros delegados por ele.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato que terá direito a remuneração pelo exercício da actividade de administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para os actos de mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se -ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os heróis ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a conta permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 13 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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